A declaração anual do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação fiscal para muitos contribuintes brasileiros. Para o exercício de 2025, referente aos rendimentos de 2024, o prazo final para a entrega é 30 de maio, às 23h59. A Receita Federal disponibiliza diversas plataformas para facilitar este processo, garantindo a segurança e a veracidade das informações prestadas. É fundamental que os contribuintes utilizem os canais oficiais, identificados pelo domínio “.gov.br”, para assegurar a legitimidade dos programas e aplicativos utilizados. Este guia detalha as formas de acesso, orientações para instalação e solução de problemas comuns, além de fornecer informações cruciais sobre a declaração pré-preenchida, documentação necessária, modelos de declaração, acompanhamento do processamento, alterações nas regras e quem pode ser considerado dependente.

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Formas de Acesso para a Declaração do Imposto de Renda

Os contribuintes obrigados a declarar, que auferiram mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis durante o ano de 2024, podem escolher entre três métodos para enviar a documentação:

  • Programa IRPF 2025 para Computadores: Software tradicional disponível para download no site oficial da Receita Federal (domínio .gov.br), compatível com Windows, macOS, Linux e versão multiplataforma (zip).
  • Aplicativo “Receita Federal” para Celulares: Aplicativo oficial para dispositivos Android e iOS, disponível nas respectivas lojas virtuais. Importante notar que, em 2025, o nome do aplicativo foi simplificado de “Meu Imposto de Renda” para “Receita Federal”.
  • Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte): Acesso online através da plataforma gov.br, exigindo login com conta e senha no sistema. Permite o preenchimento e envio da declaração diretamente pelo navegador.

Solução de Problemas Comuns na Instalação do Programa IRPF

O Ministério da Fazenda elaborou um roteiro para auxiliar os contribuintes na resolução de problemas frequentes durante a instalação do programa IRPF:

Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que simplifica o processo, importando automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras e outras instituições. Para utilizá-la, é necessário possuir uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. O acesso à declaração pré-preenchida pode ser feito através de todas as plataformas da Receita Federal.

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Documentação Necessária para Declarar o IR

Para realizar a declaração de forma correta, o contribuinte deve reunir os seguintes documentos:

  • Informes de rendimentos (empregador, bancos, investimentos).
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência privada).
  • Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos) com informações de aquisição e venda.
  • Recibos de doações e pagamentos de pensão alimentícia (se aplicável).
  • Informes de investimentos e transações financeiras.

Modelos de Declaração: Completa vs. Simplificada

A Receita Federal oferece dois modelos de declaração:

  • Declaração Completa: Indicada para contribuintes com muitas despesas dedutíveis. Permite detalhar todos os gastos que podem ser abatidos do imposto devido.
  • Declaração Simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo. É mais vantajosa para quem possui poucas despesas dedutíveis.

O sistema da Receita Federal realiza a comparação entre os dois modelos e sugere a opção mais econômica para o contribuinte, com base nos dados informados.

Acompanhamento do Processamento e Retificação da Declaração

Após o envio, é crucial acompanhar o processamento da declaração através do portal e-CAC ou do aplicativo “Receita Federal”. Caso sejam identificadas pendências, o contribuinte poderá corrigi-las mediante o envio de uma declaração retificadora.

Principais Alterações nas Regras do Imposto de Renda para 2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 introduziu mudanças importantes nos limites e regras para a declaração do Imposto de Renda:

ItemLimite/Regra AnteriorNovo Limite/Regra
Rendimentos Tributáveis (Obrigação de Declarar)R$ 30.639,90R$ 33.888,00
Rendimentos Isentos e Não TributáveisR$ 40.000,00R$ 200.000,00
Operações em Bolsa de Valores (Vendas)Acima de R$ 40.000,00Sem Alteração
Patrimônio Total (Obrigação de Declarar)R$ 300.000,00R$ 800.000,00
Investimentos e Aplicações no ExteriorRegras EspecíficasNovas Regras Detalhadas na IN RFB nº 2.255/2025

Além dessas alterações nos limites, a Receita Federal detalhou as regras para a tributação de investimentos e aplicações financeiras no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas, trusts e estruturas similares.

Dispensa da Declaração do Imposto de Renda

O cidadão não é obrigado a declarar o Imposto de Renda nas seguintes situações:

  • Quando constar como dependente na declaração de outra pessoa, na qual seus rendimentos, bens e direitos foram informados.
  • Quando seus bens e direitos forem declarados pelo cônjuge ou companheiro(a), desde que o valor total dos seus bens privativos não ultrapasse o limite estabelecido em 31 de dezembro.

Mesmo não sendo obrigado, o contribuinte que teve imposto sobre a renda retido na fonte pode optar por declarar para obter a restituição, caso seja devida.

Quem Pode Ser Considerado Dependente no Imposto de Renda

A legislação tributária define um rol de pessoas que podem ser consideradas dependentes para fins de declaração do Imposto de Renda:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com filhos ou convivência há mais de cinco anos.
  • Filhos ou enteados até 21 anos, incapazes para o trabalho (qualquer idade), ou até 24 anos (se estiverem cursando ensino superior ou técnico de segundo grau).
  • Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais (guarda judicial), até 21 anos, incapazes para o trabalho (qualquer idade), ou até 24 anos (se cursando ensino superior ou técnico, com guarda judicial até os 21 anos).
  • Pais, avós e bisavós com rendimentos tributáveis ou não até o limite de isenção.
  • Pessoas até 21 anos sob guarda judicial, criadas e educadas pelo contribuinte.
  • Tutelados e curatelados absolutamente incapazes.

Este guia visa fornecer uma visão abrangente e profissional sobre o processo de declaração do Imposto de Renda 2025, auxiliando os contribuintes a cumprirem suas obrigações fiscais de forma eficiente e segura.

Espero que a tabela esteja agora corretamente formatada. Se houver mais alguma questão ou correção, por favor, me informe.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil