De onde vem as receitas das entidades sem fins lucrativos?
Associações sem fins lucrativos e outras semelhantes muitas vezes são mantidas por doações da iniciativa privada. Mas há casos também de recebimento de repasses de verbas públicas ou incentivos fiscais.
O financiado da entidade, por sua vez, tem à sua disposição a prestação de contas da mesma sobre os aportes financeiros feitos.
As entidades publicam dados precisos e confiáveis através das demonstrações de origem e destinação de recursos.
A transparência nesse setor tem uma singular importância, não só pelo atendimento de milhões de pessoas, mas também porque elas devem transmitir segurança e confiabilidade ao seu investidor.
As entidades sem fins lucrativos, muitas vezes, se firmam como preservadores da ética e valores morais.
Quais declarações as entidades do terceiro setor devem entregar?
A entidade do terceiro setor tem várias obrigações acessórias para entregar como ECF, DIRF e agora EFD-Reinf, ECD, DCTF, DCTFWeb, EFD-PIS e Cofins entre outras.
As empresas do terceiro setor têm tributação diferenciada, pois englobam entidades sem fins lucrativos. É importante comentar que elas ainda têm outras obrigações dependendo da sua atividade, como emissão de notas fiscais.
Com isso, resta claro que a imunidade fiscal não atinge as obrigações acessórias, que devem ser cumpridas. As entidades que não cumprirem as regras tributárias exigidas podem ter sérios problemas.
Na verdade, os responsáveis diretos das entidades que representam podem ter de responder por crimes tributários.
Nesse setor, temos menos obrigações tributárias se comparados a outros, mas elas devem ser cumpridas rigorosamente.
Uma empresa do terceiro setor pode optar pelo Simples Nacional?
O terceiro setor não se enquadra no Simples Nacional, por ser um regime exclusivo de pequenas empresas.
Como funciona a tributação no terceiro setor?
A tributação no terceiro setor possui características específicas, como ter o pagamento de 1% de PIS sobre a folha de salários, imunidade de IRPJ, isenção de Cofins e CSLL.
Essa forma diferenciada ainda contempla uma vedação, dada pela Constituição Federal, para impedir que se cobrem impostos sobre o patrimônio ou renda dessas empresas.
As regras de vedação atingem as entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
A entidade, se for sem fins lucrativos, nesse caso terá isenção e não imunidade do IRPJ, o mesmo vale para a CSLL.
Sobre a Cofins é importante comentar que ela incidirá sobre as receitas provenientes de atividades que não sejam da própria entidade.
Ainda falando da parte de tributos, não podemos nos esquecer do PIS sobre faturamento, ao qual se tem dispensa.
A retenção do IR no pagamento a pessoas físicas, tanto por trabalho assalariado como não assalariado, deve ocorrer quando devida.
A entidade que contratar serviço que seja prestado por pessoa jurídica isenta ou imune não terá imposto de renda retido.
Com isso, diante das peculiaridades, é sempre importante que se tenha uma contabilidade experiente que esteja a par de como atender e orientar esse tipo de entidade.
O contador vai poder gerar dados realistas, atualizados e regulares, com clareza e exatidão, tendo sempre transparência para com a entidade.
A contabilidade seguirá as normas brasileiras de contabilidade como a T – 10.19 – Entidades sem fins lucrativos e outras.
As entidades, então, terão à sua disposição profissionais que lhes orientarão e executarão tarefas para garantir o cumprimento das obrigações da entidade para com o governo.
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Fonte: Portal Contnews
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