Os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) foram lançados pelo governo então vigente como tentativa de conter a hiperinflação através da alteração do cálculo da correção monetária dos saldos de poupança.
Em razão dos planos econômicos ‘Verão’ e ‘Collor I’, as contas vinculadas dos trabalhadores (FGTS) foram afetadas, pois a Caixa Econômica Federal deixou de considerar nos meses de janeiro/89 e abril/90 os índices de correção monetária que deveriam ser observados para a atualização dessas contas.
Em razão do déficit, o Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu, nos Recursos Extraordinários nºs 248.188 e 226.855, ser devida a recomposição do saldo (expurgos inflacionários) das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, que eram atualizadas a menor, o que gerou grandes impactos no fundo.
Para recompor o fundo das perdas geradas pela despesa com a correção da atualização, foi criada a Lei Complementar nº 110/2001 e, na sequência, o Decreto regulamentador nº 3913/2001, instituindo a contribuição de 10% a ser paga no ato da demissão sem justa causa.
Como é cobrado?
Ao fazer a rescisão contratual por dispensa sem justa causa, o empregador tem de pagar não somente os direitos trabalhistas devidos ao trabalhador, mas também a multa rescisória no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo acumulado do FGTS que o empregado possui em conta vinculada, sendo 40% destinado ao trabalhador (depositado na conta do FGTS) e 10% para o Governo Federal (contribuição social).
E por que não deveria mais ser cobrado?
Em 29 de março de 2012, em audiência pública realizada na Subcomissão Temporária do FGTS no Senado Federal, a Caixa Econômica Federal, administradora das contas do FGTS, informou que os recursos do FGTS estariam devidamente recompostos em julho de 2012, ocasião em que poderia ser extinta a contribuição, uma vez que o déficit estaria sanado.
Para a extinção da contribuição foi apresentado o Projeto de Lei nº 200/12, que foi vetado pela Presidência da República da época alegando que a extinção da contribuição geraria um impacto superior a R$ 3 bilhões por ano nas contas do FGTS, prejudicando investimento em programas sociais, como, por exemplo, o “Minha Casa, Minha Vida”.
No entanto, quando a contribuição atinge sua finalidade, não há mais razão legal para cobrar o tributo, de modo que quando a cobrança continua, se torna inconstitucional.
Quem tem direito?
Todos os empregadores que fizeram demissões sem justa causa podem pedir a restituição e/ou compensação dos últimos 05 anos.
O que é possível fazer?
Para que seja possível parar de fazer o recolhimento dos 10% a mais e possibilitar o ressarcimento dos últimos 05 anos, é necessário fazer o pedido na via judicial.
Conteúdo original por Braghini Advogados Associados
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Fonte: Jornal Contábil
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