É muito comum que as férias indenizatórias, ocorridas em casos em que o trabalhador pediu demissão ou é demitido por justa causa, sofram tributação indevida no Imposto de Renda. Daí, tem surgido a necessidade de dar entrada no processo de restituição IR férias indenizadas.

Vale lembrar que as férias de âmbito indenizatório são aquelas que não foram aproveitadas pelo contratado e que, por lei, precisam ser pagas quando houver a rescisão de contrato de trabalho.

Para que você não tenha problemas com tributação inadequada, confira a seguir o que fazer nesses casos, quem tem direito à restituição desses valores e como dar entrada no processo. Acompanhe!

O que diz a legislação sobre as férias indenizadas?

A declaração de Imposto de Renda serve para que todos os valores pagos à pessoa física sejam declarados à Receita Federal. Portanto, é um mecanismo para prestação de contas sobre a origem e o uso dos montantes recebidos, inclusive oriundos de férias indenizadas. No entanto, existem valores que sofrem tributações e outros não.

O problema é detectado justamente na tributação indevida. Segundo o artigo 43 do Código Tributário Nacional, o Imposto de Renda somente tem como fator gerador de aquisições — em outras palavras, somente deve tributar — proventos que significam um acréscimo no patrimônio do indivíduo. Neste contexto, o dinheiro advindo de indenizações não se constituem como renda, além de não serem caracterizados como aumento no patrimônio.

Portanto, as férias indenizadas não devem, por lei, sofrer tributação no ato da declaração do Imposto de Renda, pois são consideradas como reposição e compensação de prejuízos que foram sofridos pelo trabalhador. Além das férias de cunho indenizatório, não devem sofrer descontos no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):

  • aviso prévio indenizado;
  • licenças-prêmio;
  • vale-transporte recebido em dinheiro;
  • terço constitucional de férias;
  • auxílio-alimentação;
  • auxílio-creche;
  • plano de aposentadoria incentivada;
  • valores recebidos pelo trabalhador que foram pagos nos primeiros 15 dias de afastamento que antecederam o pagamento do auxílio-acidente ou auxílio-doença.​ 

Contudo, há casos em que os valores recebidos, principalmente referentes a férias indenizatórias, sofrem tributação, o que é uma prática irregular. Sendo assim, caso aconteça com você, é preciso solicitar a restituição IR férias indenizadas.

Imposto de renda

O que a Receita Federal orienta nesses casos?

Para evitar a tributação indevida das férias indenizadas, a Receita Federal tem passado uma orientação que contraria a previsão do regulamento de Imposto de Renda. Segundo o órgão, é indicado que as empresas façam a retenção do IR sobre esses valores.

No entanto, é importante ressaltar que os tribunais já se posicionaram para que não ocorram descontos em qualquer renda proveniente de ações indenizatórias. À vista disso, houve uma situação em que uma siderúrgica foi obrigada, por lei, a devolver os valores que tinham sido descontados no Imposto de Renda mas eram incidentes sobre o pagamento de férias não aproveitadas pelo funcionário demitido.

Quem tem direito a solicitar a restituição do IR de férias indenizadas?

Ficou estabelecido na Instrução Normativa RFB 1.500/2014 que entre os montantes dispensados de tributação do Imposto de Renda estão as férias indenizadas.

Dessa maneira, terão direito a solicitar a restituição do IR sobre férias indenizadas todos os trabalhadores que, nos últimos 5 anos, tiveram contratos de trabalho cancelados, ou seja, que foram demitidos ou solicitaram o desligamento da empresa, sendo o contrato homologado ou não pelo sindicato da categoria.

O que é preciso para dar entrada no processo de restituição?

Para solicitar a restituição do IR sobre as férias indenizadas é preciso reunir a documentação comprobatória, para que possa comprovar que os valores são advindos de férias que não foram gozadas, além da declaração do Imposto de Renda e documento de rescisão contratual.

Portanto, para dar entrada no processo de restituição, tenha em mãos as cópias e originais dos seguintes documentos:

  • comprovante de recebimento das férias indenizadas;
  • documentos de identificação;
  • número do recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda relativa ao ano-calendário em que recebeu o valor.

Estando com a documentação em dia, é preciso solicitar a declaração retificadora — que deve ser elaborada no Programa Gerador de Declaração (PGD) — das verbas que sofreram tributação indevida. Para isso, é importante que mantenha as informações declaradas no Imposto de Renda sem nenhuma alteração.

Caso você não tenha o número do recebido nem arquivado a sua declaração, poderá solicitar uma segunda via, impressa, ao Centro de Atendimento do Contribuinte da Receita Federal. Portanto, caso não tenha armazenado este documento, fique de olho para que solicite a restituição o quanto antes, já que o processo pode ser um pouco demorado.

Além disso, é importante lembrar que a Receita Federal consegue cruzar informações por meio de seus sistemas. Sendo assim, caso ocorra a divergência de dados entre as declarações da empresa e do trabalhador, o órgão responsável poderá consultar ambas as partes, de modo que as informações sejam reavaliadas e atualizadas.

No mais, fica a cargo do trabalhador reaver os seus direitos, e não das empresas, já que podem alegar não ter recursos de tempo nem de mão de obra para realizar as retificações.

É preciso auxílio jurídico para solicitar a restituição de férias indenizadas?

Como pôde perceber, o processo de solicitação de restituição IR de férias indenizadas não é dos mais simples. Isso sem contar que quaisquer informações inadequadas ou falhas nas declarações de valores recebidos poderão inviabilizar a devolução do seu dinheiro.

Em razão disso, sempre indicamos que busque auxílio jurídico de advogados especializados no assunto. A ajuda profissional facilitará todo o seu processo, evitando que tenha demora para receber os valores indenizados e que entregue a documentação errada. Com isso, você garante que receberá a sua restituição de maneira mais rápida.

A restituição IR férias indenizadas é um processo que deve ser feito assim que detectada a indevida tributação. Então, procure um advogado especializado e que seja de sua confiança. Dessa forma, terá seus direitos preservados e aumentará as chances de receber a devolução dos descontos que foram feitos de modo inadequado.

Parceiro: https://fagundesadv.com.br/

O post Restituição de IR por férias indenizadas: saiba se você tem direito apareceu primeiro em Jornal Contábil – Um dos Maiores Portais de Notícias do Brasil.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui