Se suas obrigações contábeis e financeiras não estiverem em dia e sua empresa andar de forma irregular as penalidades podem ser pesadas. Saiba mais sobre retenções na fonte e como funciona.

Nos últimos tempos o Estado passou a transferir cada vez mais para o contribuinte as responsabilidades referentes a declaração de tributos e pagamento de impostos.

A fonte geradora, ou seja, o pagador, deve recolher seus impostos e é parte ativa na tarefa de arrecadação e controle de tributos. O imposto retido na fonte está previsto em lei e é obrigatório para determinadas empresas.

Retenções na fonte – O que é

A lei cria a tributação, especifica as alíquotas, os direitos de isenção, incidência e tudo aquilo que estiver associado a essa obrigação. Os tributos podem ser diversos: IRRF, PIS, INSS, etc.

De acordo com nosso Sistema Tributário Nacional, a lei determina que pode dispor de maneira expressa o responsável pelo crédito tributário vinculado ao fato gerador de uma respectiva obrigação. Ou seja, ela pode excluir ou atribuir a reponsabilidade do contribuinte.

O fato gerador do tributo é caracterizado como a situação que origina a exigência da despesa ao contribuinte. Para as retenções na fonte esse fato gerador é o momento que ocorre o pagamento da prestação do serviço.

Esse mecanismo se transformou em uma ferramenta importante para combate à sonegação fiscal.

Retenções na fonte: Saiba em qual momento ocorre o Fato Gerador

Como funciona a retenção na fonte na prática

Quando ocorre a retenção na fonte o responsável por fazer o pagamento de uma das parcelas do imposto passa para o cliente.

Ao emitir uma nota fiscal, por exemplo, pode ser necessário realizar a especificação dos impostos diretamente na fonte. Isto depende, é claro, das características do tomador de serviço.

Essas retenções na fonte devem ser discriminadas na nota fiscal e é descontada da quantia bruta. O valor que restará após ser descontada as retenções é o valor líquido que será recebido por você.

A parcela de imposto que não é retida diretamente na fonte deve ser quitada pelo prestador dos serviços.

Assim, de forma simplificada: se não ocorrer as retenções na fonte, o prestador de serviços será o responsável pelo pagamento inteiro dos impostos embutidos na nota fiscal.

Quais empresas precisam fazer a retenção na fonte?

Os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais deverão descontar na fonte dos pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviço em geral.

Mas não são todas as empresas que necessitam realizar as retenções na fonte. Isso irá depender do tipo de atividade desempenhado pela empresa e do regime tributário no qual ela se insere.

Por exemplo, os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas e os negócios que se enquadram no simples nacional não tem a obrigação legal de fazer a retenção na fonte.

Nestes casos o recolhimento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

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Fonte: Jornal Contábil
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