A Revisão da Aposentadoria é importante no Direito Previdenciário, um ramo complexo do Direito, e há regras que podem confundir qualquer cidadão, até mesmo os analistas do INSS podem cometer enganos, o que é bem comum de acontecer.

Enquanto o INSS pode compreender que o cálculo tenha um resultado X, o advogado especialista em direito previdenciário pode compreender que o valor é maior que X, é nesse momento que há a necessidade de Revisão, e quem decidira com quem está a razão é o Poder Judiciário.

Saiba nesse artigo
quais são os tipos de revisões existentes, qual o prazo
máximo para fazer o pedido, e se quiser
saber se o seu caso
cabe o pedido de revisão,
preencha a nossa
página
que entraremos em contato para te auxiliar.

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as suas dúvidas sobre a previdência social.

Nesse momento é fundamental ter o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois o profissional previdenciário tem as ferramentas que são fundamentais para provar a jurisprudência da revisão, e assim mudar o valor do benefício para o de direito do aposentado.

Revisão Aposentadoria 2019: Quais são os tipos de revisões existentes?
Senior male in glasses with laptop on grey background.

Quais são os tipos de revisões existentes?

As revisões
ao longo do tempo são obtidas através
de grandes teses,
naturalmente nascem de interpretações errôneas
da lei o qual foi aposentado o contribuinte, e esta ligado
ao período de contribuição e aposentadoria, e com o a lei que estava
vigente no momento,
a seguir as principais.

IRSM – Os aposentados no período de março de 1994 a fevereiro de 1997, podem
pedir a revisão, o motivo é que houve
erro na transição para o Plano
Real, o índice
correto era de 39,67%, o fundamento para
esse pedido está
no art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94, (“Para o cálculo da renda
mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização
dos salários
de contribuição anteriores a março de 1994, a
variação integral
do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67%).

ORTN – Os aposentados no período de Junho de 1977 e Outubro de 1988, podem pedir a revisão, o motivo é que na época os benefícios do INSS eram corrigidos pela ORTN, que era um título público, com cláusula de correção monetária, e foi utilizada como índice para acompanhar a inflação, e o erro estava que naquela época a era realizado pela média dos últimos 36 salários, e os cálculos de correção corrigiam apenas os 24 mais antigos, e os 12 últimos salários não recebia correção, como a inflação sofria grandes variações, o impacto é enorme para a aposentadoria.

Buraco Negro – Os aposentados no período de 05/10/1988 a 05/04/1991, podem pedir a revisão, pois não teve seu salário de contribuição dos últimos 12 meses corrigido no cálculo,
como mencionado nessa época a inflação era grande, e o impacto no cálculo era de quantias importantes.

Buraco Verde – Os aposentados no período
de 05/04/1991 e 01/03/1994, podem
pedir a revisão, desde que o salário fosse acima do teto previdenciário da época, porque teve o seu
cálculo realizado pelo
valor do teto,
ou seja, a diferença entre
o salário real
e o salário do teto estava desatualizada.

13º Salário – os aposentados no período
de 01/01/1992 a 31/12/1996, podem
pedir a revisão, pois, que nesse
período o 13º salário era integrado ao cálculo do benefício, entrando na base de cálculo
para a renda mensal inicial,
o que não foi realizado na prática, o correto então seria que junto aos 36 meses
apurados, fosse incorporado os salário de número 37,38
e 39, e a somatória fosse
dividida por 36, o que aumenta com certeza o resultado.

Art. 29, II – Os beneficiários de benefícios por incapacidade no período de 17/04/2002
a 29/10/2009, pois
nesse período o cálculo foi realizado com base de 100% dos salários de contribuição, o que contradiz a Lei nº 9.876/99, que
concede o benefício com 80% dos maiores
salários de contribuição.

Exclusão do fator previdenciário da aposentadoria proporcional – Os aposentados que estão enquadrados na Regra de Transição da Emenda Constitucional nº20 de 16/12/1998, tem direito a revisão, desde que tenham feito a
aposentadoria por tempo de contribuição proporcional ou integral, esses
aposentados pagaram o pedágio na transição, na ocasião
acumulou a idade
mínima + pedágio
+ fator previdenciário, o que prejudicou o valor do benefício
frente a regra
antiga e da posterior, dessa
forma deve ser
refeito o cálculo
excluindo o fator previdenciário.

Revisão da melhor DIB
Os aposentados que mesmo após
atingir os requisitos para o pedido continuam a contribuir, podem
exercer o seu direito de escolher a melhor regra
e a melhor data para os cálculos.

Há também
situações onde não
necessariamente se enquadra
em algum dos itens
citados anteriormente, mas houve algum
erro de cálculo, ou algum período
não foi contabilizado corretamente, em qualquer outro
período ou situação que não as descritas, gerando
assim prejuízo ao aposentado, e nesses casos
também é possível o pedido de revisão.

Quanto tempo para fazer o pedido? O grande problema está no seguinte ponto, o pedido de revisão pode ser realizado até 10 anos depois da concessão do benefício.

Fonte: Montenegro Morales Advocacia

Revisão Aposentadoria 2019: Quais são os tipos de revisões existentes?

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Fonte: Jornal Contábil
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