Algumas perguntas surgem quando o assunto é revisão da aposentadoria. Muitos não sabem nem do que se trata, mas conseguem fazer uma ligação pelo o que o nome diz. Além disso, existem várias situações que possibilitam o pedido de revisão da aposentadoria e consequentemente o ajuste do valor recebido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O QUE É REVISÃO DA APOSENTADORIA?

Esse é um serviço que as pessoas que acreditam não estarem recebendo o valor justo da aposentadoria podem pedir, seja por falhas nos cálculos ou fiscalização da própria Previdência Social.

Nos últimos anos, alterações foram realizadas na legislação e isso pode ter feito com que os pedidos tenham sido interpretados de maneiras diferentes. Estas mudanças podem ter tido um efeito negativo sobre o valor do benefício, fazendo com que o segurado tenha recebido menos do que deveria.

Além disso, em determinados casos, é possível ampliar o valor que o aposentado recebe, contudo é preciso que ele conheça os direitos a ele concedidos.

Por fim, se o erro for identificado, o segurado pode receber a diferença dos últimos anos com o valor corrigido. Em caso de o INSS negar o pedido de revisão, o correto a se fazer é entrar na justiça.

VEJA 7 PASSOS PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA

• Primeiro:

Primeiramente, para iniciar a revisão é preciso solicitar a cópia do processo do benefício.

• Segundo:

Fazer um agendamento ligando para o atendimento da Previdência.

• Terceiro:

Separar todos os documentos e comprovantes para a nova avaliação. Apresente o documento com número do benefício, carteira de trabalho para comprovar os salários de contribuição, as anotações e as guias de recolhimento previdenciário. É necessário ter em mãos também uma carta que defina quais são as razões do pedido.

• Quarto:

Marcar e comparecer na reunião. É possível nomear um procurador, caso não seja possível estar presente.

• Quinto:

Processos judiciais costumam ser bem enrolados, por isso não espere que a situação vá se resolver rapidamente. Aguarde cerca de quatro a cinco meses para que o processo seja resolvido.

• Sexto:

O prazo de recurso será aberto caso o beneficiário discorde da decisão do órgão.

• Sétimo:

Por fim, após todo o processo, se o aposentado ainda discordar da decisão, ele poderá recorrer a justiça e pedir o que considera justo.

QUANDO É POSSÍVEL PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA?

Uma das dúvidas mais frequentes é quando o aposentado tem o direito de pedir a revisão da sua aposentadoria. Por isso, é preciso exemplificar as situações e também explicar o porquê de o direito ser concedido ao trabalhador.

Além disso, com a iminente mudança na Reforma da Previdência, é necessário estar atento as mudanças que o texto pode sofrer. Isso influenciará não apenas no momento em que a abertura do processo de aposentadoria deve ser feito, antes ou depois da aprovação, como afetará os momentos em que a revisão pode ser pedida.

Veja nove situações para pedir a revisão da aposentadoria

• Auxílio-doença:

A situação é simples, o salário base do empregado é menor do que o valor que ele receberá de auxílio-doença. Portanto, para a revisão, o profissional passará a ganhar porcentagens que deixou de receber. Serve como um ressarcimento pelos “valores perdidos”.

• Descontos do Imposto de Renda:

Sim, é possível recuperar os descontos pelo valor que era pago ao Imposto de Renda. Contudo, a solução serve apenas para os aposentados que tem direito a isenção, como as pessoas com algum tipo de doença grave. Como apenas alguns casos são passíveis de requerimento de revisão junto ao INSS, o órgão irá pedir a comprovação por meio da perícia, ou confirmação por meio de laudos médicos (em caso de doenças).

• Trabalho Rural:

A atividade pode ser somada ao benefício apenas quando há comprovação, por meio de documentos, de atividade rural. Esta pode começar a ser contabilizada desde os 12 anos, caso haja formas de provar que na época esta era a única forma de renda que abastecia a família.

• Servidor Público:

Esse se encaixa apenas para os trabalhadores que estavam dentro do regime próprio de previdência. Além disso, a pessoa poderá solicitar o aumento do período total de contribuição.

• Autônomos:

Os autônomos podem pedir o reajuste se por determinado período de atividade eles não contribuíram para o INSS. Existe a possibilidade de o funcionário conseguir aumentar a renda após conseguir quitar as suas dívidas com a organização.

• Cálculo equivocado:

Antigamente o INSS fazia os cálculos de aposentadoria considerando todos os salários, fazendo com que valores pequenos fossem incluídos e consequentemente a quantia da aposentadoria diminuía. No entanto, atualmente, apenas os rendimentos mais altos são e devem ser considerados, mas nem sempre é isso que acontece. Portanto, é preciso pedir a revisão do valor, caso seja negado, entre na justiça.

• Reaposentação:

Para quem já tem aposentadoria, mas continua a contribuir com a Previdência Social, é possível aumentar o valor recebido de acordo com as regras impostas.

• Insalubridade:

As atividades que apresentam algum tipo de risco para a saúde do trabalhador, seja ela tanto física, quanto emocional. Pelos perigos apresentados pela profissão, o peso na contagem é diferente.

• Acompanhante:

Nas situações em que o aposentado necessita de apoio de um acompanhante, o valor da sua aposentadoria pode ser revisado. Para conseguir direito a revisão é preciso fazer uma nova avaliação médico-pericial do INSS.

CONCLUSÃO

Muitos aposentados acreditam não receber um valor justo pela sua aposentadoria, mas não sabem como proceder para que busquem os seus direitos para receber um benefício justo.

A revisão da aposentadoria serve para que os segurados consigam ir atrás do que pensam ser o valor correto.

No entanto, é preciso também ficar atento as situações em que é possível pedir a revisão da aposentadoria.

Portanto, caso acredite que essa seja a sua situação, procure um advogado para que ele estude bem a situação e para que você consiga ter direito a um valor justo de aposentadoria.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Pellizzetti Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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