Revisão da aposentadoria: Saiba o que é e descubra se você pode solicitar

Existem alguns erros que podem prejudicar a concessão da aposentadoria ou concedê-la com valores menores que o esperado. Entretanto, realizando uma análise detalhada, é possível corrigir as falhas e reverter uma condição não favorável por meio de uma solicitação de revisão da aposentadoria.

Além de erros no processo, o benefício pode ser revisado após a publicação de normas mais favoráveis que garantem o direito ao recebimento de valores maiores. Independentemente do motivo, a possibilidade de modificação da aposentadoria é um direito concedido ao segurado. Contudo, é preciso saber quando e como realizar a solicitação.

Para ajudá-lo a entender melhor sobre o assunto, preparamos este artigo com as principais informações sobre o tema. Confira!

O que é a revisão da aposentadoria?

Trata-se da reanálise do benefício que já foi concedido. Seu objetivo é corrigir valores recebidos pelos beneficiários da previdência que estejam insatisfeitos com o valor recebido. Esse pedido usualmente ocorre quando o segurado acredita haver falhas nos cálculos ou quando surgem novas teses jurídicas que podem garantir um melhor benefício.

Revisão da aposentadoria: Saiba o que é e descubra se você pode solicitar

Quem tem direito?

De modo geral, qualquer beneficiário da previdência social que esteja em desacordo com os parâmetros utilizados pelo INSS para a concessão do seu benefício tem direito à revisão da aposentadoria. Algumas das situações mais comuns que ensejam esse pedido são:

  • valores errados dos salários de contribuição;
  • novas teses jurídicas que dão direito a algum aumento do benefício;
  • aposentadoria do brasileiro que vive no exterior;
  • vitória em reclamatória trabalhista;
  • inclusão de tempo de trabalho rural;
  • aposentadoria por invalidez;
  • pensão por morte originada por auxílio-doença;
  • erros de cálculo, entre outros.

Como existem diversas possibilidades de revisão, é importante contar com o auxílio de um profissional especializado para orientar sobre o cabimento da solicitação. Além disso, o especialista vai analisar se realmente é vantajoso para o beneficiário.

Como solicitar a revisão da aposentadoria?

O INSS oferece diversos serviços aos seus segurados, entre eles a revisão de aposentadoria. Os aposentados da previdência social podem solicitar a revisão de modo presencial ou pelo portal Meu INSS. Para o atendimento presencial, é preciso entrar em contato por meio da Central de Atendimento — telefone 135 — e solicitar o serviço de revisão de benefício.

Após a escolha, o atendente informará uma data para levar os documentos na agência e dar entrada no requerimento de forma efetiva. Já o atendimento pelo Meu INSS é realizado de modo digital. Basta acessar o site e selecionar o item “Agendamentos / Solicitações” no painel inicial do portal.

Aparecerá uma nova tela para iniciar um “Novo Requerimento” em que será mostrada uma lista com os serviços disponíveis, entre eles o “Recurso e Revisão”. Ao clicar em “Revisão” será preciso atualizar as informações cadastrais.

Nesse ponto é preciso ter bastante atenção, pois pequenos erros ortográficos podem atrapalhar o êxito da solicitação. Não se esqueça de informar um número de telefone celular válido e um e-mail, pois esses são os meios que o INSS utiliza para informar sobre o andamento dos processos.

Antes de dar entrada no pedido de revisão da aposentadoria é preciso analisar se há algum erro no benefício que justifique a solicitação. Para isso, é importante analisar a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. Lá estarão todas as informações que o INSS considerou na hora de deferir a concessão do benefício, em especial os valores utilizados para o cálculo.

Conteúdo original por Gutemberg do Monte Amorim Especialista em Direito Médico e da Saúde, Previdenciário e Licitações. Advogado – Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional – Cursando (2017/2018), Curso de Extensão em Direito Previdenciário – Damásio.

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Fonte: Jornal Contábil
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