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Índice 

  • 1 O que é a revisão da vida toda?
  • 2 Quem possui direito de entrar com a revisão da vida toda?
  • 3 Cuidados a serem tomados com a revisão da vida toda 
  • 4 Devo esperar o STF ou posso entrar com a ação?
  • 5 Como está a revisão da vida toda no STF?
  • 6 A revisão da vida toda no Superior Tribunal de Justiça
  • 7 4 benefícios da revisão da vida toda
  • 8 Conclusão

Conheça os 4 benefícios da Revisão da Vida Toda segundo o Especialista em previdência Dr. João Badari.

O ano de 2022 se inicia com a expectativa de ser pautado e finalizado o julgamento da revisão da vida toda. O processo ainda se encontra pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Aqui neste artigo vamos explicar o que é a revisão da vida toda, quem possui direito de entrar com a revisão, os cuidados a serem tomados com a revisão da vida toda e como se encontra seu julgamento no Supremo Tribunal Federal.

A revisão da vida inteira pode se tornar uma grande vitória social para os aposentados, corrigindo a enorme injustiça cometida pelo INSS nas aposentadorias concedidas após o ano de 1999.

O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é a possibilidade do aposentado incluir as contribuições anteriores ao mês de julho de 1994 na sua aposentadoria. A data de julho de 1994 é o início do Plano Real, e o INSS utilizou este marco para calcular os benefícios de quem se aposentou após o ano de 1999.

Para quem se aposentou após o ano de 1999, o INSS simplesmente desconsiderou os salários de contribuição anteriores a esta data, entrando o período como tempo de serviço, mas os valores não entraram em seus cálculos.

Vou te explicar onde está toda a injustiça: em 1998 ocorreu uma reforma da previdência, trazendo regras mais difíceis para você se aposentar e também com mudança nos critérios de cálculos dos benefícios do INSS.

Sempre que ocorrem mudanças previdenciárias, como agora na reforma da previdência, trazida pela EC 103 de 2019, são criadas regras transitórias e regras permanentes.

As regras transitórias (regras de transição) buscam proteger quem já estava próximo da aposentadoria, mas foi surpreendido com novas regras para conseguir o seu benefício do INSS. Ela não te dá a possibilidade de aposentar-se pela regra mais branda, que é a lei que foi reformada, mas também não te pune tão severamente com as regras da nova lei.

Portanto, regras de transição são um “meio termo”, uma garantia de não te punir severamente com uma nova legislação, pois você já estava por muitos anos contando com sua aposentadoria e contribuindo por décadas para isso.

Agora, que expliquei o que é uma regra de transição vou te contar uma história, e você vai entender a injustiça e ilegalidade que o INSS cometeu nos cálculos de aposentadoria: O senhor José possuía 32 anos de contribuição em 1999, ou seja, 3 décadas de contribuição e estava apenas há 3 anos de obter a sua tão merecida aposentadoria. Porém, surgiu uma nova legislação. Como o José não tinha o direito adquirido à aposentadoria, ele deveria ser pelo menos auxiliado pelas regras de transição, correto?

Mas agora imagine: a regra de transição aplicada para o José não o auxiliou, pelo contrário, ela o puniu! Ela foi mais desvantajosa que a regra permanente, criada para quem nem no sistema estava filiado ainda.

O José não pode incluir todos os seus salários de contribuição na aposentadoria, porém o João, que acabou de entrar no sistema, pode fazê-los. Isso parece uma brincadeira de mal gosto, mas aconteceu em milhares de casos e prejudicou severamente milhares de segurados.

Em resumo, a regra permanente permite que sejam incluídos todos os salários de contribuição, enquanto a regra de transição, não.

A revisão da vida toda busca apenas equiparar os direitos, trazendo ao José a aplicação da regra permanente para que ele possa usar em seu cálculo todos os seus salários de contribuição ao aposentar-se. Ela é a garantia constitucional do princípio da segurança jurídica, pilar fundamental de nossa sociedade.

Quem possui direito de entrar com a revisão da vida toda?

Não podemos generalizar esta revisão, pois ela cabe para as exceções. A revisão da vida inteira é uma ação que pode ser ingressada por quem se aposentou após o ano de 1999 e contribuía com maiores salários antes de julho de 1994.

O comum em nossa vida de trabalhadores é iniciar recebendo menos e ao longo dos anos o salário ir subindo. Esta é a regra e, por isso, a revisão da vida toda é uma ação de exceção. Ela cabe para quem teve o inverso e começou recebendo mais, porém ao longo dos anos a renda caiu.

Em resumo: cabe a revisão da vida inteira para quem pagava maiores salários ao INSS antes de 1994 e passou a pagar menos depois. Ela busca incluir estes salários de contribuição que foram descartados.

Cuidados a serem tomados com a revisão da vida toda 

Em muitos casos a revisão da vida toda aumenta o benefício em mais de R$3.000,00 ao mês, porém é sempre necessário fazer o cálculo prévio. Jamais podemos entrar com a revisão da vida toda sem antes fazer o cálculo se ela será ou não vantajosa, para quanto irá a aposentadoria e o valor a ser buscado de atrasados.

Para saber se você tem direito a revisão da vida toda são 3 passos:

1) Aposentar-se após o ano de 1999;

2) O primeiro recebimento do INSS ter menos de 10 anos, pois incide o prazo decadencial de 10 anos para ingressar com a ação. Se já possui mais de 10 anos o direito “prescreveu”;

3) Fazer cálculo prévio para ver se realmente cabe a ação.

Quando for realizar o cálculo mais um cuidado: não utilize apenas o CNIS, pois se você trabalhou antes de 1982 (data que geralmente se iniciam os salários de contribuição no CNIS) deverá também usar as carteiras de trabalho com alterações salariais e carnês de recolhimento do INSS.

As revisões da vida toda são processos judiciais que devem ser ingressados no Juizado Especial Federal ou Justiça Federal Comum, exceto exceções de competência delegada. Desconfiem de quem te promete êxito com a ação ou até mesmo prazo de julgamento.

Não é porque o vizinho ganhou a ação em 2015, por exemplo, e seu processo durou 2 anos, que você irá ganhar. É uma ação que hoje depende do STF, e não existe ainda prazo para terminar.

Devo esperar o STF ou posso entrar com a ação?

Essa pergunta é muito comum de ser realizada pelos clientes do nosso escritório e o nosso posicionamento é sempre trazer uma informação muito clara: não existe prazo para terminar o processo e nem prometeremos o êxito, pois estes dois são incertos. 

Advogado não pode prometer prazo ou ganho de causa, pois depende de um terceiro: o Supremo Tribunal Federal.

Aqui buscamos deixar o cliente confortável para decidir se ingressa ou não com a ação. Os lados positivos de ingressar:

– Você suspende a decadência (prazo de 10 anos), não trazendo o dano do processo “prescrever”;

– Já começam a correr atrasados se o processo for procedente. A diferença entre a renda atual e sua aposentadoria revisada gera atrasados desde o momento em que você ingressa com o processo e o INSS é citado.

Vou dar um exemplo: o senhor José possui direito de aumentar em R$2.000,00 sua renda. Se ele entrar com o processo e vencer, desde o momento em que ajuizou a ação ele receberá este valor calculado mês a mês e corrigido.

Em alguns casos, os atrasados gerados pela revisão da vida toda superam R$200.000,00 além do aumento na aposentadoria.

Como está a revisão da vida toda no STF?

No STF, a revisão da vida toda está empatada em 5 a 5 e dependendo do voto final, que será dado pelo Ministro Alexandre de Moraes.

Votaram a favor da RVT:

  • Ministro Marco Aurélio (relator);
  • Ministro Edson Fachin;
  • Ministra Carmen Lúcia;
  • Ministra Rosa Weber;
  • Ministro Ricardo Lewandowski;

Votaram contra os aposentados:

  • Ministro Kassio Nunes;
  • Ministro Luiz Fux;
  • Ministro Roberto Barroso;
  • Ministro Dias Toffoli;
  • Ministro Gilmar Mendes

Falta agora o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que dará o desempate, declarando ou não o direito dos aposentados de revisarem o benefício. Até a presente data o processo, ainda não foi incluído em pauta, não estando relacionado nos julgamentos do primeiro semestre de 2022.

Vale destacar que a revisão da vida toda teve parecer totalmente favorável do Advogado Geral da União (AGU), seguindo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.

A revisão da vida toda no Superior Tribunal de Justiça

A vida toda foi julgada no STJ no tema 999, que deu ganho de causa por unanimidade aos aposentados. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que JAMAIS uma regra de transição pode ser mais desfavorável que uma permanente e que o INSS deveria aplicar ao aposentado e pensionista a regra mais vantajosa.

O julgamento ocorreu em 2019, nos Recurso Especiais 1.554.596 de SC e 1.596.203 do PR. Logo após o julgamento o INSS subiu com Recurso Extraordinário para o STF.

4 benefícios da revisão da vida toda

1-) A revisão da vida toda aumenta o valor da sua aposentadoria

Em muitos casos, com a utilização dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, que são anteriores ao Plano Real, o aposentado terá um aumento em sua aposentadoria, pois o cálculo passa a utilizar também seus maiores salários de contribuição.

O primeiro benefício direto da revisão da vida toda é este: com a inclusão dos seus maiores valores pagos ao INSS o benefício aumenta, em alguns casos chegando a dobrar o valor mensal recebido.

2-) A revisão da vida toda se aplica para pensões por morte

A RVT não é apenas uma ação que aumenta as aposentadoria, pois ela pode também ser ajuizada por quem recebe pensão por morte, podendo até mesmo dobrar o valor da pensão.

Se a aposentadoria que originou a pensão por morte, ou se o falecimento do segurado que ainda não era aposentado, tiver menos de 10 anos e seus maiores salários de contribuição forem anteriores a julho de 1994, a pensão por morte poderá ser revisada.

3-) A revisão da vida toda pode gerar atrasados superiores a R$200.000,00

Além do aumento da aposentadoria ou pensão por morte, a RVT proporciona o recebimento de atrasados caso haja êxito no processo judicial. Se o benefício recebido tem 5 ou mais anos, estes são pagos corrigidos, mais o tempo que durar a ação.

Vou dar um exemplo: O senhor José se aposentou em 2011 e ingressou com a ação em 2018. Como seus maiores salários de contribuição foram anteriores a julho de 1994, a sua aposentadoria teve um aumento de R$2.000,00 para R$3.500,00 ganhando a revisão.

Os R$1.500,00 mensais gerados de diferença entre a aposentadoria anterior e ela revisada vai gerar atrasados de 2013 (5 últimos anos) até a finalização do processo. Se este findar em 2022 ele terá um valor superior a R$200.000,00 para receber do INSS.

4-) A revisão da vida toda é uma garantia de justiça social e constitucional

A RVT não é apenas uma luta e vitória do aposentado que ingressou com a ação, e sim de toda a sociedade. Neste processo, nós buscamos que o Supremo Tribunal Federal defenda o princípio constitucional da segurança jurídica.

Este princípio é um alicerce da nossa sociedade, onde qualquer desrespeito ao mesmo pode arruinar décadas de lutas por direitos sociais. 

Jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável que uma regra permanente. Aceitar isso não é apenas e tão somente um desrespeito ao aposentado, é também uma afronta a nossa Constituição Federal. 

Conclusão

A revisão da vida toda está pendente de um voto no STF, e estamos ansiosos e confiantes pela justiça aos aposentados sendo garantida pelo Tribunal.

Se você está em dúvidas sobre ajuizar ou não a ação antes do julgamento, fique atento aos seguintes critérios: se o seu direito está próximo ao prazo de 10 anos, a realização do cálculo para verificar se a ação é ou não viável e também aos atrasados a serem gerados se optar pelo ajuizamento neste momento.

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Original de ABL Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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