A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 1º de dezembro de 2022, uma grande conquista para os aposentados. Participamos ativamente deste processo, onde atuei como “amigo da Corte” por meio do Instituto de Estudos Previdenciários.
O processo foi muito bem trabalhado, onde entre o mês de março de 2022 e o seu julgamento em plenário no mês de dezembro eu fui 18 vezes para Brasília para trabalhar este processo, e meu sócio Murilo Aith foi cerca de 10 vezes. Com isso pudemos conversar nos gabinetes dos ministros sobre o direito dos aposentados, por meio de memoriais, despachos e audiências, além da sustentação oral que fiz de maneira virtual e posteriormente no plenário.
O nosso trabalho nesta ação já possui 10 anos, e conseguimos reconhecer este direito dos aposentados. Desde a chegada do processo no STF escrevemos dezenas de artigos para grandes portais nacionais de mídia, demonstrando o direito dos aposentados e rebatendo dados trazidos pelo INSS.
Foi um grande trabalho realizado, e saímos dali vitoriosos, pois uma grande injustiça foi cometida com milhares de aposentados do nosso país. Agora irei te explicar tudo sobre a revisão da vida toda (RVT).
O que é a Revisão da Vida Toda?
A RVT é a possibilidade de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, na sua aposentadoria. Este direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a esta data, e foi prejudicado pela regra de transição.
Sempre que ocorrem mudanças previdenciárias, o legislador cria regras de transição, para abrandarem a entrada de uma nova legislação, que será mais desfavorável ao trabalhador. Porém, em alguns casos a regra de transição foi mais desfavorável que a regra permanente, indo contra a vontade do legislador. E isso foi corrigido pelo STF.
Como dito acima, este direito foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, e muitos aposentados poderão aumentar os valores das suas aposentadorias (e também as pensionistas, pois cabe para pensões por morte.
É uma ação judicial, e você deverá tomar uma série de cuidados para entrar com ela, pois em muitos casos ela não será vantajosa e em outros poderá até mesmo diminuir o valor do seu pagamento.
Como funciona a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é uma ação de exceção, ela é restrita, não se aplicando para todo mundo. Por isso, eu te aconselho a sempre procurar um advogado especialista em direito previdenciário.
Cuidados a serem tomados antes de entrar com a revisão da vida toda
Aqui vou trazer itens muito importantes de serem verificados antes de ajuizar a sua revisão da vida toda, por isso a importância de contratar um especialista no tema.
- RVT cabe para quem ganhava mais antes de julgo de 1994, que é a data de entrada do Plano Real. É uma ação restrita, pois o normal é começar a vida laboral recebendo menos e ao longo dos anos o salário ir aumentando. Por isso, as exceções possuem direito a ação.
- Sempre fazer o cálculo, e buscar não fazer por meio de programa (software) pois ele deve ser manual/artesanal, respeitando cada particularidade do caso concreto. Como exemplo: salários de contribuição que não estão no CNIS, fator previdenciário, mínimo divisor, holerites, carnês, dentre outros.
- Jamais entrar com petições genéricas, pois a RVT é uma ação específica, e individualizada para o seu caso concreto.
- Observar o prazo decadencial. Não cabe revisão da vida toda para quem recebeu o primeiro pagamento de INSS há mais de 10 anos. Se o seu primeiro pagamento caiu há mais de 10 anos, você não tem direito a ação.
Cabe revisão da vida toda para quem se aposentou após a reforma da previdência de 2019?
Depende, pois deve ser analisada qual a regra de concessão da sua aposentadoria. A revisão da vida toda pode ser vantajosa para quem se aposentou após novembro de 2019, porém deve ser verificada qual a regra de cálculo foi aplicada e após esta análise se a revisão será vantajosa.
Importante aqui é analisar a carta de concessão da aposentadoria, pois pode caber revisão da vida toda para quem se aposentou após a reforma, por meio do “direito adquirido”.
Pode caber revisão da vida toda para quem ainda não se aposentou?
Pode sim, desde que esta pessoa venha a se aposentar por meio do direito adquirido a legislação anterior, são exceções, mas podem sim serem beneficiadas por essa revisão. Por isso a importância de realizar um planejamento de aposentadoria, pois o responsável irá verificar qual a melhor regra a ser aplicada e nela o direito a revisão da vida toda.
Quando foi aprovada a RVT?
Ela foi aprovada pelo STF no dia 1º de dezembro deste ano, onde por 6 votos a 5 os aposentados tiveram declarado este direito.
Votaram a favor dos aposentados os Ministros:
– Marco Aurélio (Relator)
– Alexandre de Moraes
– Edson Fachin
– Cármen Lúcia
– Ricardo Lewandowski
– Rosa Weber (Presidente do STF)
Como a decisão teve repercussão geral, ela deve ser aplicada em todos os processos que estão tramitando no Brasil, ou seja, vale para todos que foram prejudicados pelo INSS.
Para quem cabe a RVT?
Ela cabe para quem se aposentou há menos de 10 anos, e foi prejudicado pela regra de transição. Pode caber para pensões por morte, benefícios por incapacidade, aposentadoria especial, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, deve ser analisado o caso concreto, os documentos e o cálculo individualizado e artesanal, para saber se vale a pena ajuizar o processo.
Quem não tem direito a revisão da vida toda?
Aqui é o principal ponto que você deve analisar antes de entrar com a ação, pois não possui direito a RVT:
– Quem se aposentou há mais de 10 anos. Deve verificar quando ocorreu o primeiro recebimento de INSS;
– Quem recebia mais após o Plano Real. Os maiores salários de contribuição devem ser anteriores a julho de 1994.
– Quem se aposentou pelas novas regras criadas pela EC 103 de 2019. Apenas caberá a ação para quem se aposentou após a reforma, porém por meio das regras da lei 9.876/99.
Quem tem direito a revisão da vida toda deve fazer o que?
Após o cálculo finalizado e verificado que a ação será vantajosa para o aposentado ou pensionista, deverá verificar qual o valor dos atrasados gerados pela ação. Se os atrasados forem inferiores a R$ 72.720,00 (2022) o processo deverá ser ajuizado no Juizado Especial Federal, se for superior, na justiça federal comum (rito ordinário).
Quando será paga a revisão da vida toda?
Após a publicação do acórdão do STF os aposentados que foram lesados pelo INSS poderão ter implantada a tutela de evidência, de acordo com o Código de Processo Civil, onde a renda mensal será aumentada.
Agora, com relação aos atrasados, deverá ser analisado o valor a ser recebido, se for inferior a 60 salários mínimos será por meio de requisição de pequeno valor, e acima disso vira precatório (demora um pouco mais).
Conclusão
A revisão da vida toda garantiu justiça aos aposentados, onde o STF acertadamente trouxe justiça para quem teve a aplicação de uma regra transitória mais desfavorável que a regra permanente, ferindo a vontade do legislador.
O STF foi mais uma vez o guardião da Constituição Federal, respeitando a vontade do legislador e defendendo o princípio constitucional da segurança jurídica.
A ABL Advogados atuou por quase uma década na luta por este direito, e trabalhamos arduamente em Brasília para demonstrar que este direito dos aposentados era possível e justo. Estamos muito felizes com o resultado, que trará dignidade e justiça para milhares de aposentados que injustamente foram prejudicados.
Contem com a ABL Advogados na busca do seu direito de revisão da vida toda, atuamos em todo o território nacional e temos um setor de cálculos e processos específico para esta revisão, buscando o melhor benefício para aposentados e pensionistas de todo o Brasil.
Por Murilo Aith, sócio fundador da Aith, Badari e Luchin Advogados é referência nacional na área previdenciária, atuando em todo território brasileiro nos regimes geral e próprio.
O post Revisão da Vida Toda foi aprovada, saiba quem pode ter direito! apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui