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Se você deseja melhorar o valor da sua aposentadoria, saiba que existem algumas maneiras de tentar aumentar sua renda, e uma delas é a Revisão da Vida Toda.

O que é essa Revisão da Vida Toda?

A referência para o nome “Vida Toda”, é na verdade o que se busca, ou seja, inserir todo o período contributivo do trabalhador na base de cálculo, que pela regra anterior à Reforma da Previdência, é feito com 80% das maiores contribuições desde julho de 1994.

Quem pode se beneficiar com a Revisão da Vida Toda?

Para ter direito a Revisão da Vida Toda é necessário que o aposentado preste atenção em alguns requisitos:

Contribuições junto ao INSS, anteriores a julho de 1994

Conforme mencionado, o objetivo da Revisão da Vida Toda é utilizar para o cálculo da aposentadoria todo período contributivo do trabalhador, visto que, atualmente só serão consideradas as contribuições após julho de 1994.

Deste modo, se o trabalhador tivesse contribuições altas antes de julho de 1994, esse período é descartado no cálculo da aposentadoria, o que gerou uma diminuição drástica nos valores de aposentadoria de muitos trabalhadores.

Aposentadoria a partir de novembro de 1999

A possibilidade da Revisão da Vida Toda é para os trabalhadores que se aposentaram com data de início a partir de 12/11/2019 e que tenha sido aplicada a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999.

Ter recebido a aposentadoria nos últimos 10 anos

Toda aposentadoria tem o prazo para o ingresso da revisão, considerado de 10 anos, sendo que, essa situação também se estende a Revisão da Vida Toda, por isso, só é possível revisar a sua aposentadoria, se o seu benefício tiver sido concedido nos últimos 10 anos.

Ação da Revisão da Vida Toda

Deste modo, em virtude da grande demanda de ações solicitando a Revisão da Vida Toda, em abril e 2021, o Supremo Tribunal Federal considerou a matéria de Repercussão Geral (Tema 1102), ou seja, a partir da decisão pelo STF, todos os Tribunais deverão se manifestar da mesma forma.

Sendo assim, todos os processos a respeito desta matéria estão suspensos, aguardando o julgamento pelo STF para verificar quanto à constitucionalidade do cálculo da aposentadoria, utilizando todo o período contributivo.

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E a boa notícia é que o STF já tem data de julgamento, o que irá ocorrer entre os dias 04 e 11 de junho de 2021. Por isso, se você tem interesse em solicitar a Revisão da Vida Toda, preste atenção na nossa dica!

Dica!

Se você possuir contribuições anteriores a julho de 1994 deve primeiramente efetuar a simulação do cálculo inserindo todas as contribuições do período contributivo para saber se há aumento na sua aposentadoria ANTES de ajuizar a ação!

Isso é muito importante! A revisão em tese serve para todos que possuam a contribuição previdenciária anterior a julho de 1994, porém, somente o cálculo prévio poderá dar a certeza de que a ação será vantajosa, pois, além de revisar seu benefício previdenciário, você ainda consegue buscar o valor de atrasados dos últimos 05 anos antes da data do ajuizamento da ação!

O que eu devo fazer?

Antes de realizar a Revisão da Vida Toda, é muito importante que você procure um especialista na área previdenciária, que conheça bem as regras e que saiba efetuar corretamente o cálculo previdenciário.

Afinal você não quer revisar seu benefício para ganhar menos, não é?

Fonte: Domeneghetti Advogados Associados

Imagem: Domeneghetti Advogados Associados


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Fonte: Jornal Contábil
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