Dentre os temas que mais puxam a atenção de aposentados e pensionistas da Previdência Social, está a chamada Revisão da Vida Toda, afinal de contas, a ação é capaz de elevar significativamente os benefícios pagos pelo INSS aos segurados. No momento, a tese ainda aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O tema voltou a ser destaque este ano, quando ainda em fevereiro o ministro Marco Aurélio Mello deu seu voto, deixando o placar do julgamento em 6 a 5, a favor dos aposentados.
Contudo, o desfecho que deu a vitória aos beneficiários do INSS, se desdobrou em Plenário Virtual, e faltando poucos minutos para o fim do prazo, o ministro Kassio Nunes Marques entrou com um pedido de destaque, o que causou uma verdadeira confusão quanto à aprovação do tema.
Na prática, o pedido de Nunes Marques exige que um novo julgamento seja efetuado em plenário físico, invalidando o voto a favor de Aurélio Mello, visto que o ministro já está aposentado e não poderia participar da nova votação.
No entanto, o STF criou uma nova regra que altera o procedimento judicial, ou seja, autoriza que os votos de ministros aposentados permaneçam válidos apesar do destaque, até porque o parecer foi dado no exercício da função. Sendo assim, o placar favorável aos aposentados será mantido.
Segundo as estimativas, o julgamento definitivo do STF a respeito do tema deve acontecer ainda em 2022, e ao que tudo indica, haverá um desfecho positivo aos aposentados e pensionistas do INSS.
Quem pode se beneficiar da Revisão da Vida Toda
Para entender a quem o pedido de revisão é vantajoso, antes é necessário compreender como surgiu a tese. Em 1999 foi criada uma regra cuja determinação dizia que contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994 não seriam mais consideradas no cálculo da aposentadoria.
Em suma, todo segurado que recebeu a aposentadoria após 1999, não teve os recolhimentos anteriores a julho de 94 incluídos no cálculo que determina o valor do benefício.
Desta maneira, segurados que possuíam altos salários antes de 94, acabaram sendo prejudicados com uma redução na aposentadoria. Diante disso, surgiu a Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira, uma tese jurídica que solicita, justamente, a computação das contribuições, antes não consideradas no cálculo.
Por fim, e respondendo a questão que intitula este tópico, em geral, podem se beneficiar da ação os segurados que contribuíram com valores mais altos junto ao INSS, antes de 1994. Caso contrário, há riscos da aposentadoria chegar a ter uma redução no valor pago.
Dito isso, é de suma importância realizar o cálculo prévio que considera todas as contribuições efetuadas pelo segurado. Para realizar este procedimento, é metodicamente recomendado a consulta de um advogado que tenha intimidade com o tema.
Quais os requisitos para entrar com a revisão?
Em suma, o aposentado deve observar dois pontos que darão direito ao pedido da Revisão da Vida Toda, sendo um o prazo prescricional da ação e outro o perído em que o benefício foi concedido. Confira:
- O primeiro pagamento do benefício deve ter ocorrido nos últimos 10 anos anteriores a Reforma da Previdência, ou seja, em relação a 13 de novembro de 2019;
- O benefício deve ter sido concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019.
Ademais, a revisão somente é aplicada no cálculo dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Pensão por morte.
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Fonte: Jornal Contábil
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