O que é a Revisão da Vida Toda?

A revisão da Vida Toda é um dos tipos de revisões possíveis,
e extremamente vantajoso para aqueles que ganhavam antes do marco inicial do
PBC em julho de 1994, pois o entendimento é que as contribuições que antecedem
esse período devem ser consideradas.

A regra prevista no
art. 3º caput e § 2º, da Lei 9.876/99 trata-se de regra de transição, motivo
pelo qual deve ser oportunizado ao segurado optar pela forma de cálculo
permanente se esta for mais favorável.

O que não estava
sendo executado, pois embora a Lei nº 9.7876/99 não tenha previsto
expressamente, há que ser entendido que o segurado poderá optar pela regra nova
na sua integralidade, onde a média dos 80% maiores salários de contribuição de
todo o período em que contribuiu ao sistema, e não apenas a partir de julho de
1994.

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Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

A revisão da vida toda é de direito daquele que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, é importante realizar esse cálculo para aqueles que tinham um salário bom anterior a data da barreira inicial do Período Básico de Cálculo, onde ao comparar os dois cálculos, se houver uma melhora do benefício deve ser pedido.

Revisão da vida toda: Um direito que pode ser seu

Súmula 999 do STJ – Revisão da Vida Toda

A súmula 999 do STJ permitiu a aplicação do cálculo conforme
citado anteriormente, essa decisão tem como base a Lei 8.213/1991, que se for vantajoso
deverá ser aplicada ao invés da Lei 9.876/1999, a qual modificou as
regras para a apuração do benefício.

Qual o caso vantajoso da Revisão da vida Toda?

É comum ao longo da carreira ter o salário aumentado, ou
seja, aqueles que recebiam salários mais altos anteriores a julho/1994, tem
como tendência após essa data ter recebido salários maiores, e nesse caso a
regra comum é mais vantajosa, entretanto, em condições adversas, no caso de
empreendedores, ou em muitas outras situações onde esse período foi o ponto
alto das contribuições.

Em cada caso é importante realizar o cálculo para entrar com
o processo.

A tese foi cadastrada da seguinte forma:

“Aplica-se a regra
definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do
salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida
no artigo 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no
Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei
9.876/1999.”

Lei Protetiva 8.213/1991

A lei previa originalmente que o benefício seria calculado a partir da média
aritmética simples dos últimos salários de contribuição, e o dispositivo foi
alterado pela Lei 9.876/1999,com a implementação do cálculo sobre os maiores
salários correspondentes a 80% de todo o período contributivo e o
estabelecimento de uma regra de transição.

Essa regra reflete um período de estabilização dos índices de inflação após
o Plano Real, assim, optaram por excluir os salários de contribuições
anteriores a julho de 1994, que ocorreram em período inflacionário, onde o
resultado comum era a perda do poder e compra dos salários, e assim, não
comprometer o valor das aposentadorias.

Por isso, essa Lei é vista em caráter de proteção para desvalorização das
contribuições anteriores, logo, não há motivo para não ser acatado o pedido em
casos onde o cálculo pode beneficiar o aposentado.

Casos de sucesso do pedido de Revisão da vida Toda

Alguns segurados que fizeram o pedido já passaram a receber
o valor da correção, em São Paulo um aposentado resolveu utilizar contribuições
desde 1982, corrigindo o valor do benefício de R$3.279,29 para R$ 3.881,01, e
receberá ao longo do tempo uma correção em média de R$ 54.000,00.

Por fim, é importante contar com a ajuda de um Advogado especialista em INSS para realizar esse processo, inicialmente por meio do cálculo para verificar se de fato é vantajoso, e consequentemente abrindo o processo.

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Revisão da vida toda: Um direito que pode ser seu

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Fonte: Jornal Contábil
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