Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A Revisão da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá ser possível em casos que forem percebidos erros na hora da concessão do benefício. A maioria dos erros parte do próprio INSS.

A revisão pode aumentar o valor de sua aposentadoria, desde que seja constatado erros cometidos pelo próprio INSS, um deles pode ser falta de análise, documentação não entregue na hora do requerimento ou mudanças na lei. São esses erros que deixam um benefício com valor inferior. Mas, você pode corrigir esse erro solicitando uma revisão.

Para saber se há um erro em sua aposentadoria é preciso consultar a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. Sendo possível verificar os parâmetros usados na análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também estarão incluídos os salários de contribuição que foram computados.

A solicitação também poderá ser realizada pelo site Meu INSS , aplicativo de celular (disponível para Android e iOS) ou pela central de atendimento 135.

É preciso conferir a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria, onde estão discriminados os parâmetros usados na análise do INSS, incluindo os salários de contribuição que foram computados. O segurado também pode solicitar, pelo site Meu INSS, aplicativo de celular (disponível para Android e iOS) ou pela Central 135.

Veja as revisões que o segurado pode conseguir no INSS

Revisão – ação trabalhista

Pode acontecer do INSS não incluir um período que você contribuiu ou contribuições que não foram pagas pelo empregador. Neste caso você pode pedir a revisão na aposentadoria. Entrando com uma ação judicial e ganhando, você deverá levar toda a documentação para que o INSS reconheça o seu direito.

Revisão de auxílios concedidos pelo INSS

Imagina que o INSS errou o cálculo da média salarial usada para conceder o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensões por morte com todas as contribuições que foram feitas em reais, sem descartar as 20% menores como determinava a lei antes da Reforma da Previdência. Terão direito de solicitar a revisão, quem teve o benefício concedido entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009. O INSS reconhecendo a revisão irá pagar os atrasados em lotes anuais, que poderão ser feitos no mês de maio, até o ano que vem. Se o pagamento dos atrasados não constar no calendário do INSS, você poderá solicitar a revisão na agência.

Revisões que só podem ser solicitadas na Justiça

Revisão do Teto

Em 1998 e 2003, o governo fez um reajuste no teto do INSS, no entanto, não corrigiu as aposentadorias que foram concedidas antes e limitadas ao teto. Isso porque o Instituto acreditava que a lei só valeria para os novos benefícios concedidos após a mudança.

Porém, a Justiça reconheceu o direito dos que não tiveram os benefícios reajustados e mandou o INSS pagar a revisão.

Terão direito de receber que se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve seu benefício limitado ao teto. O INSS atendeu o pedido da Justiça e pagou essa revisão de forma automática. Entretanto, quem ficou de fora, vai poder buscar na Justiça os seus direitos

Revisão do teto Essa correção é devida porque, em 1998 e em 2003, o governo reajustou o teto do INSS, mas não corrigiu as aposentadorias que foram concedidas antes e limitadas ao teto.

O entendimento do INSS era de que os novos tetos só valeriam para os benefícios concedidos depois da mudança, porém a Justiça reconheceu o direito dos outros aposentados e mandou o instituto pagar a revisão. Pode ter direito quem teve a aposentadoria concedida entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto. O INSS pagou essa revisão automaticamente, mas quem ficou de fora pode buscar a Justiça.

Revisão do buraco negro

O INSS cometeu um erro ao realizar a correção da inflação nas contribuições dos segurados que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. Esse erro é conhecido como buraco negro. Após o Instituto realizar o ajuste deste erro, aconteceu de alguns benefícios terem ficado limitado ao teto, e isso não foi corrigido automaticamente.

Revisão da vida toda

No final de 2019, a Justiça autorizou a revisão da vida toda, permitindo ao segurado incluir no cálculo do benefício as contribuições que foram realizadas antes de julho de 1994. O INSS por regra só pagas as que foram feitas no Plano Real e desconsidera as anteriores.

Essa revisão será benéfica para quem tem uma aposentadoria próxima ao mínimo, e realizou poucas contribuições após 1994 e, antes disso, tenha recolhimentos altos. No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu em 2020, o julgamento de todos os processos da revisão da vida toda, enquanto o Supremo Tribunal Federal não julgar o recurso do INSS.

Mesmo assim, o segurado vai poder entrar com uma ação na Justiça enquanto aguarda a decisão. O STF deverá realizar o julgamento da vida toda ainda neste mês. A discussão está empatada em cinco votos a favor e cinco contrários. O processo está suspenso após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Para quem teve dois empregos ao mesmo tempo

O trabalhador que teve dois empregos na mesma época e acabou se aposentado antes de acontecer a Reforma da Previdência poderá ter direito à revisão. Até 2019, o Instituto Nacional do Seguro Social não somava às duas contribuições, aplicando um redutor sobre a qual fosse considerada secundária. Em 2019, uma Medida Provisória convertida em lei determinou que os valores fossem somados para chegar à média salarial do segurado.

Período insalubre

As pessoas que trabalharam em atividades prejudiciais à saúde vão ter o direito ao “tempo especial”. Sendo que e elas tenham exercida as atividades insalubres até 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor. Existe a possibilidade do tempo especial ser convertido em tempo comum. O tempo comum é mais vantajoso para ser contado, neste caso, cada ano de trabalho valerá, em geral, 1,4 ano para o homem, e 1,2 ano para a mulher.

Onde pedir a revisão?

Primeiramente você deverá solicitar ao INSS a revisão da aposentadoria, o órgão não reconhecendo a correção, como a revisão do buraco negro ou da vida toda, você deverá entrar com uma ação judicial.

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Fonte: Jornal Contábil
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