Imagem por @freepik / freepik

A revisão de aposentadoria para pessoa com deficiencia (PCD)

De acordo com o Censo, mais de 40 milhões de brasileiros, cerca de 20% da população, declarou ter algum grau de dificuldade em pelo menos uma das habilidades investigadas (audição, visão, caminhada…), ou possuir deficiência mental / intelectual.

O IBGE neste estudo procurou analisar a percepção sobre a dificuldade em ouvir, enxergar e caminhar ou subir escadas, mesmo contando com aparelhos auditivos, lentes de contato e bengalas.

O Censo buscou também identificar deficiência intelectual e mental através da compreensão sobre a dificuldade em realizar atividades rotineiras, presentes no dia a dia.

Considerando somente os que possuem grande ou total dificuldade para estas atividades, a pesquisa trouxe o número de 12,5 milhões de brasileiros com deficiência, o que corresponde a 5,8% da população.

Muitos brasileiros possuem deficiência, porém, ao aposentar-se não conhecem o seu direito de utilizar laudos e passar por perícia para que a sua deficiência aumente a aposentadoria e a antecipe.

Neste artigo iremos conversar sobre a aposentadoria da pessoa com deficiencia, como aumentar o benefício de quem já é aposentado como PCD ou por tempo de contribuição normal, porém possui uma deficiência.

As deficiências podem ser diversas: visão monocular, perda de audição, dificuldades motoras, autismo, dentre outras.

O que é deficiência?

A deficiência se conceitua como impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, obstruindo a participação plena e efetiva na sociedade, e em igualdade de condições com as demais pessoas.

O impedimento de longo prazo é entendido como aquele superior a 2 anos de duração.

Quais as mudanças trazidas pela reforma da previdência para a pessoa com deficiência?

Este é um ponto muito importante a ser tratado, pois a reforma da previdência de 2019 não trouxe alterações nas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência. As regras para a concessão do benefício para PCD e também os critérios de cálculos são os mesmos.

Sabemos que a reforma da previdência, trazida pela EC 103 de 12 de novembro de 2019, tornou mais difícil conseguir a aposentadoria e também trouxe prejuízo para os trabalhadores

na realização do cálculo da sua aposentadoria. Mas as pessoas com deficiência não tiveram qualquer modificação, valendo as regras da Lei Complementar 142 de 2013.

Portanto, a regra da aposentadoria por tempo de contribuição para o PCD e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência continuam com as mesmas regras para obter o benefício e a forma que serão calculados.

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

A aposentadoria do PCD por idade exige o tempo mínimo trabalhado de 15 anos (180 meses) na condição de pessoa com deficiência. A idade mínima para aposentar-se por esta modalidade é reduzida, onde os homens se aposentam aos 60 anos e mulheres se aposentam aos 55 anos de idade.

Portanto, os homens não precisam atingir os 65 anos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, e as mulheres não irão precisar atingir 62 anos de idade.

O período de 15 anos trabalhado deve ser com deficiência, comprovada por documentos médicos e perícia médica e social do INSS.

Leia o nosso artigo sobre deficiencia auditiva.

Como funciona a aposentadoria do PCD por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência necessita de perícia médica, pois o grau da deficiência irá determinar quantos anos trabalhados serão necessários para aposentar-se.

Nesta modalidade de benefício não se exige idade mínima, apenas o tempo trabalhado, que varia de acordo com o grau da sua deficiência:

  • Deficiência leve: o tempo trabalhado deverá ser de 33 anos para os homens e 28 anos para mulheres;
  • Deficiência moderada: o tempo trabalhado deverá ser de 29 anos para homens e 24 anos para as mulheres;
  • Deficiência grave: o tempo trabalhado deverá ser de 25 anos para os homens e 20 anos trabalhados para as mulheres.

Não existe a exigência de idade mínima, bastando o tempo de contribuição e pelo menos 2 anos trabalhados com deficiência.

Leia nosso artigo sobre aposentadoria por deficiência.

Devo passar por perícia para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Sim, pois a deficiência deverá ser comprovada através de documentos médicos levados pelo trabalhador, que serão analisados pela perícia médica e também pelo serviço social do INSS.

Este pedido é iniciado pela internet, sem precisar ir a agência do INSS.

Depois da primeira análise, você poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social na agência do INSS.

O cálculo da aposentadoria do PCD é diferente?

Sim, e ele é mais vantajoso que o cálculo normal. Isso é um dos benefícios de aposentar-se na modalidade de benefício da pessoa com deficiência, além do motivo de ser vantajosa a revisão de benefício para quem possui alguma deficiência e se aposentou por tempo de contribuição comum.

O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é a médias dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, e desta média aplica-se o coeficiente de 70% mais 1% para cada ano trabalhado.

A aplicação do fator previdenciário é opcional, sendo usado apenas quando este for superior a 1,00.

Já o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é realizado com a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e não se aplica o fator previdenciário.

O lado positivo no cálculo da pessoa com deficiência é não ter o redutor do fator previdenciário, pois quem se aposenta por tempo de contribuição possui a redução do fator (casos pré reforma da previdência) ou do coeficiente de 60% mais 2% para cada ano trabalhado se o homem trabalhou mais de 20 anos e a mulher mais de 15 anos (para casos pós reforma da previdência).

Portanto, quem trabalhou com deficiência e foi aposentado por tempo de contribuição na modalidade comum, e não por deficiência, pode conseguir um aumento de até 40% na sua renda.

Isso sem contar os atrasados, que podem superar R$ 200.000,00.

Já sou aposentado por tempo de contribuição, posso revisar por ter deficiência?

Sim, se você trabalhou mais de 2 anos portador de deficiência, poderá revisar sua aposentadoria e retirar o redutor do fator previdenciário, que pode ter diminuído o seu benefício em até 40%.

São muitos exemplos de deficiência: surdez, perda de visão, visão monocular, intelectual, perda de membros…

A revisão da aposentadoria da pessoa com deficiência deve ser judicial?

Nem sempre, pois na maioria dos casos de revisão de aposentadoria da pessoa com deficiência, o pedido é feito e concedido de forma administrativa, ou seja, no próprio INSS.

Ideal é analisar caso a caso, pois muitos deverão ser judicializados, mas em regra fazemos o pedido na esfera administrativa, sem precisar se socorrer do poder judiciário.

Qual a revisão da aposentadoria do PCD que se aposentou pós reforma da previdência?

Se você já é aposentado como pessoa com deficiência, e sua aposentadoria é posterior a 13 de novembro de 2019, o INSS pode não ter retirado do cálculo os 20% menores salários de contribuição, diminuindo o valor da sua aposentadoria.

Em muitos casos o INSS utilizou todos os salários desde julho de 1994, e deveria descontar os 20% menores, que diminuem a sua média.

Por isso, importante analisar a carta de concessão, memória de cálculo e o CNIS (cadastro nacional de informações sociais) para verificar se cabe a revisão.

Qual o prazo para pedir a revisão da pessoa com deficiência?

O prazo para pedir a sua aposentadoria é de 10 anos, e começa a contar do mês posterior a data do seu primeiro pagamento de benefício.

Sou aposentado por deficiência, posso também revisar a minha aposentadoria?

Pode caber revisão nas aposentadorias do PCD anteriores a reforma da previdência, como as revisões de fato (erros do INSS na utilização do tempo de contribuição, dos salários…) ou a “revisão da vida toda”.

Para as aposentadorias da pessoa com deficiência concedidas após a reforma da previdência pode caber a revisão dos 80% maiores salários de contribuição.

CONCLUSÃO

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida para quem trabalhou com deficiência por 15 anos ou mais, na modalidade por idade, ou por tempo de contribuição para quem tem a deficiência por mais de 2 anos.

O deficiente possui tratamento diferenciado ao aposentar-se, o que é correto, pelas dificuldades que encontram no dia a dia para exercer a sua atividade, não possuindo as mesmas condições das demais pessoas.

Existem trabalhadores que possuem deficiência e não conhecem este direito, tendo se aposentado na modalidade normal, que traz prejuízos em seus cálculos.

Estes trabalhadores, hoje aposentados, podem requerer a revisão de sua aposentadoria, aumentando o valor que recebem por mês e também buscando os atrasados, que podem gerar valores superiores a R$ 200.000,00.

ABL Advogados possui mais de 14 anos atuando em todo o território nacional com revisões de aposentadorias e concessões de benefícios, possuindo profissionais capacitados para a atuação em busca dos direitos das pessoas que possuem deficiência.

Original de ABL Advogados

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui