A Revisão de Benefícios no INSS é um tabu para todos os segurados… são várias dúvidas…
Se a pessoa tem direito à revisão, se o INSS pode fazê-la a qualquer momento, se o valor vai aumentar, quais documentos importantes devem ser juntados ao pedido, entre outros.
Estou escrevendo este conteúdo para você sanar de vez as 10 maiores dúvidas sobre a Revisão de Benefícios.
Ficou curioso? Então me acompanhe neste post que você irá entender:
O que é a Revisão de Benefícios?
Primeiro, é importante você entender o que é a revisão de benefícios para então entender quais são as principais dúvidas sobre este tipo de procedimento.
A Revisão de Benefícios tem como objetivo fazer uma reanálise do benefício que está sendo pago por você.
Geralmente isso é feito quando você ou o INSS percebe que houve alguma falha na hora de ser concedido o benefício previdenciário.
Por exemplo, imagine que você se aposentou por Tempo de Contribuição (antes da Reforma) e dentre os seus anos de contribuição, você exerceu 4 anos de atividade especial e quis converter esse período em tempo comum.
Porém, na hora de analisar o seu benefício, o INSS entendeu que estes 4 anos não eram consideradas atividades especiais, embora você tivesse o tempo suficiente para se aposentar por tempo de contribuição.
Após você perceber que o Instituto errou, você pode entrar com um pedido de revisão para demonstrar o seu direito àquele período de atividades especiais, que pode fazer com o que o valor do seu benefício aumente.
Este tipo de revisão é a chamada revisão de fato.
Ou seja, a revisão nasce devido a um fato que o INSS não considerou na hora da concessão do benefício.
Também existe a revisão de direito, que é decorrente de teses jurídicas, geralmente “criadas” a partir de novas leis ou novos entendimentos dos tribunais brasileiros.
Por exemplo, aqui estamos falando da Revisão da Vida Toda, Revisão do Buraco Negro, Revisão do Teto, entre outras.
Como há muitos erros na análise do benefício dos segurados, as dúvidas que responderei aqui serão, em sua maioria, direcionados para as revisões de fato, ok?
Vamos lá…
1ª Dúvida: o valor do meu benefício sempre aumentará?
Com certeza é algo que os segurados sempre vêm me perguntar nos comentários dos vídeos do Youtube…
Mas já te aviso que nem sempre o valor do seu benefício aumentará após a revisão.
Isso porque, inicialmente, o INSS pode verificar novamente a documentação que você anexou para pedir a revisão e entender que você não tem direito a algum tempo de contribuição extra que não foi contabilizado na concessão do benefício ou que algum salário de benefício está na sua quantia correta.
Desse modo, caso o Instituto veja que você não tem direito a revisão, seu benefício terá o mesmo valor que antes.
É óbvio que você pode fazer uma ação judicial para que seu pedido de revisão passe por uma análise de um juiz imparcial.
Falando em ingressar com uma ação judicial, existe a possibilidade de você fazer o seu pedido de revisão direto no Poder Judiciário, sem passar antes pelo INSS.
Mas há uma exceção: se você juntar um documento novo, que o INSS desconhecia na época da concessão do benefício, você terá que fazer o pedido de revisão perante o Instituto, inicialmente.
Isso é uma posição do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pode ser que o seu caso seja melhor avaliado na Justiça, principalmente quando falamos da consideração de atividades especiais (geralmente negados pelo INSS), mas o ponto negativo é a demora que o seu caso pode ser julgado.
Se você entrar com um processo judicial for a sua opção, será necessário contar com a assistência de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
É ele que te auxiliará em toda a ação judicial e ainda te deixará mais tranquilo em todos os procedimentos.
O Ingrácio fez um conteúdo exclusivo com 9 dicas de como escolher o melhor advogado previdenciário para o seu caso.
Com certeza vale a pena a leitura.
2ª Dúvida: onde devo fazer o pedido da revisão?
É uma pergunta simples, mas que várias pessoas vem me perguntar.
Caso você não saiba, não é possível mais fazer o pedido de revisão via atendimento presencial.
Todo o processo de revisão do benefício pelo portal do Meu INSS ou até mesmo pelo telefone do Instituto, o 135.
Toda a documentação que sustenta a sua revisão deverá ser anexada via Meu INSS.
Importante: caso o Instituto tenha alguma dúvida sobre algum documento juntado ao pedido, é possível que eles te chamem para comparecer em alguma das Agências da Previdência Social (APS) para resolver o que for preciso.
3ª Dúvida: o valor do meu benefício pode diminuir?
E se engana quem pensa que a revisão não pode fazer com que o benefício diminua… porque isso é possível sim!
Assim como todas as pessoas da terra, o INSS também pode errar na hora de analisar o benefício.
Quando o segurado pede uma revisão, o Instituto analisa novamente o direito do segurado ao benefício, juntamente com toda a documentação que serve como prova.
Se for verificado que o segurado tinha direito a um valor menor do que o que foi concedido inicialmente (por erro do INSS), é possível que o benefício tenha sua quantia diminuída.
Ou seja, não só o segurado tem a chance de ter sua revisão negada mas também existe a possibilidade de ter ela com um valor menor do que o recebido inicialmente.
Parece bizarro, mas isso acontece com mais frequência do que você imagina.
Por exemplo, imagine a situação de um segurado que pediu uma Aposentadoria Especial, sendo devidamente concedida com um valor de benefício de R$ 3.000,00.
Após a verificação da Carta de Concessão, o segurado percebeu que o INSS não considerou um vínculo de atividade especial, que faria aumentar em R$ 500,00 o seu benefício mensal.
Desse modo, o beneficiário fez um pedido de revisão no INSS.
Após a verificação do pedido, o Instituto não só verificou que o segurado não tinha direito aos R$ 500,00 requeridos, mas também que foi considerado um vínculo de atividade especial que não era para ter sido reconhecido na concessão do benefício.
Feito um novo cálculo pelo INSS, chegou-se a conclusão que o segurado teria direito a uma Aposentadoria Especial de R$ 2.500,00 e não mais de R$ 3.000,00, fazendo com que o benefício fosse diminuído.
Portanto, fique atento e sempre verifique se você tem direito, de fato, a uma revisão que pode aumentar o seu benefício.
Caso contrário, você pode perder muito dinheiro!
4ª Dúvida: o INSS pode pedir a revisão do benefício?
E não são somente os segurados que podem pedir uma revisão do benefício…
É isso mesmo, o INSS também pode fazer esse requerimento caso eles verifiquem que algum benefício tenha sido concedido com os parâmetros errados, como por exemplo, um cálculo feito com base em leis antigas e que não estão mais em vigor.
Mas tem um porém: o INSS só pode fazer esta revisão em até 10 anos após a concessão do benefício inicial do segurado.
Passado esse tempo, o prazo decadencial acaba e é impossível que o seu benefício seja revisto.
Portanto, se você for surpreendido com um pedido de revisão, verifique há quanto tempo o seu benefício foi concedido.
E outra informação importante: assim como o INSS, você tem o prazo de 10 anos para entrar com um pedido de revisão caso constate algum erro na concessão do seu benefício previdenciário.
Passado esse tempo, você não pode mais pedir.
Fique atento a este detalhe!
5ª Dúvida: como saber se posso pedir uma revisão?
Existem dois modos para saber se você precisa de uma revisão do seu benefício.
A primeira é analisando a sua Carta de Concessão do Benefício e a Memória de Cálculo (que vem junto com esta Carta).
Lá estarão todas as informações da concessão do seu benefício, incluindo os salários de contribuição utilizados, a forma de cálculo, o seu tempo de contribuição, entre outros.
Todas as informações necessárias para saber se o seu benefício está correto ou não estarão ali.
A segunda forma é você analisar o seu Processo Administrativo, que você tem acesso através do Meu INSS ou através de solicitação no telefone 135.
Em ambos os modos, você deverá verificar corretamente se os salários e o tempo de contribuição estão corretos, bem como analisar se todos os períodos de vínculo de trabalho estão ali.
O INSS também informará se não considerou determinado período de contribuição ou valores de recolhimentos.
Para ter uma análise mais apurada do seu caso, é sempre bom contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
É ele que te dará a confiança e a certeza que você tem direito a uma revisão do seu benefício.
Imagine a situação de você fazer tudo sozinho e achar que tem direito a aumentar o valor da sua aposentadoria e chega na hora e vê que o INSS diminuiu o seu benefício…
Tudo isso poderia ser evitado com uma simples consulta previdenciária com um advogado.
Isso porque ele analisará todo o seu histórico previdenciário e te informará quais suas chances de ter o seu pedido concedido.
Portanto, vale mais a pena se precaver do que remediar no futuro, não é mesmo?
6ª Dúvida: quais documentos devo juntar para ter chances de revisão?
A principal documentação que você deve juntar ao pedido de revisão são provas do direito que você está alegando.
Por exemplo, se o INSS, na concessão do benefício, considerou valores errados de salários de contribuição, você deve demonstrar quais são os valores corretos.
Isso pode ser feito através da juntada da Carteira de Trabalho, contracheques, contrato de trabalho, etc.
Os documentos mais comuns que vejo os segurados anexarem ao pedido de revisão são:
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Contracheques;
- Contrato de Trabalho;
- Recibos de vendas;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para comprovar períodos de atividade especial;
- Sentenças trabalhistas que comprovem o vínculo trabalhista com alguma empresa e/ou correção de salários de contribuição.
Mas tudo vai depender da sua situação previdenciária.
Importante: você pode juntar documentação nova que não constava no seu pedido de concessão inicial para comprovar o seu direito.
Mas isso terá consequência no pagamento de valores retroativos, conforme falarei mais para a frente.
7ª Dúvida: a Reforma da Previdência mudou algo em relação às revisões?
A Reforma não mudou as regras da revisão de benefícios, mas dificultou um pouco o acesso à justiça da realização deste pedido perante o INSS.
Isso porque foi retirado da Constituição Federal a possibilidade das pessoas ingressarem na Justiça Estadual quando não houver Justiça Federal no município do segurado.
Caso você não saiba, em regra, as ações previdenciárias tramitam na Justiça Federal, salvo exceções, como eu disse acima.
Agora com a Reforma, só é possível fazer uma ação previdenciária na Justiça Estadual quando o segurado reside em um raio superior a 70 km de uma Justiça Federal.
Caso o segurado esteja domiciliado dentro deste raio, ele terá que buscar uma Justiça Federal para ingressar com um processo judicial.
A parte positiva é que a maioria dos processos na Justiça Federal são realizados por Processo Eletrônico.
As coisas pioram se o segurado tiver que ir a unidade da Justiça Federal para alguma audiência.
Dependendo ele terá que gastar um valor com transporte que pode afetar as economias de sua família.
8ª Dúvida: existe um prazo para eu entrar com o pedido de revisão?
Com certeza! Lembra que eu falei que o INSS tem um prazo de 10 anos para eles mesmos fazerem uma revisão de benefício?
Então, com os segurados é igual.
A partir do primeiro dia do mês seguinte que você começou a receber o seu benefício, você tem 10 anos para entrar com o pedido de revisão.
Por exemplo, você começou a receber um benefício no dia 06/04/2020.
O prazo de 10 anos começa a contar a partir do dia 01/05/2020, com o prazo máximo de pedido de revisão no dia 01/05/2030.
Simples, não?
Agora que você já sabe o prazo para o pedido de revisão, calcule certinho se você está dentro do prazo.
Importante: existem algumas revisões de direito (como a Revisão do Buraco Negro) que não existem prazo para entrar com a revisão.
Isso acontece porque ela não é considerada revisão feita em conta da concessão do benefício.
Desse modo, o que eu respondi neste tópico se refere às revisões de fato, ok?
9ª Dúvida: terei direito aos retroativos?
Com certeza!
Quando seu benefício é revisado (pelo INSS ou pela Justiça) você terá direito aos valores retroativos desde a Data do Início do Benefício (DIB).
Isso porque o culpado do benefício não ter sido calculado da maneira correta foi o INSS, e não você.
Como seu benefício devia ter sido pago com o valor certo desde quando você começou a receber o benefício, nada mais justo que a diferença dos valores que você não recebeu sejam pagos ao fim da revisão.
Importante: se a DIB for maior que 5 anos, os valores retroativos serão limitados a esse período, em conta de previsão na lei.
Caso seja menor, você receberá desde a DIB mesmo.
Exceção: se você juntar um documento novo, que o INSS não conhecia na época da concessão do benefício, os valores retroativos serão pagos a partir da data do pedido de revisão.
Lembrando que os valores serão corrigidos monetariamente.
Dependendo de quanto tempo você ficou sem receber o valor correto e da diferença entre valores, há a possibilidade de você receber uma bolada.
Com certeza um dinheiro extra desses não faz mal a ninguém, hehehe.
10ª Dúvida: existe um prazo máximo para que o meu pedido de revisão seja analisado?
Então… o prazo para que o INSS faça a análise dos pedidos de revisões são bastante discutidos entre os advogados.
A lei do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/1991) cita que o Instituto tem 45 dias, após o protocolo do pedido, para conceder ou negar a revisão, com a possibilidade deste prazo ser prorrogável por mais 45 dias, caso haja justo motivo.
Já a lei de processos administrativos (Lei 9.784/1999) afirma que a resposta deve ser feita em até 30 dias do protocolo do pedido de revisão, com a possibilidade de prorrogação por mais 30 dias, se houver justo motivo.
Geralmente o que é aplicado nos casos concretos é a lei do Regime Geral de Previdência Social, com um prazo de 90 dias após o protocolo da revisão para o INSS dar uma resposta.
Se o Instituto não cumprir este prazo, é possível fazer um Mandado de Segurança.
Esse Mandado é uma espécie de ação judicial que obriga o INSS a cumprir o prazo estipulado por lei para a análise de pedido do segurado.
Isso com certeza agiliza o processo do segurado e é uma boa saída se o seu pedido estiver muito atrasado.
Contudo, você precisará de um advogado especialista em Direito Previdenciário para fazer esta ação.
Dicas do especialista em direito previdenciário
Após a leitura das maiores dúvidas sobre Revisão de Benefícios, você conseguiu entender melhor como funciona esse procedimento.
A dica que eu dou agora é: analise bem se você tem direito a esta revisão.
Caso você entre com um pedido sem ter direito a uma revisão, existe o risco do seu benefício ser diminuído, caso o INSS constate que errou na concessão inicial do seu pedido.
Isso pode fazer que todo o planejamento previdenciário seu e da sua família sejam comprometidos.
A sua maior carta na manga no pedido de revisão é contar com uma advogado especialista em Direito Previdenciário.
Como eu disse antes, é ele que te dará o sossego e te informará quais são suas reais possibilidades com a revisão do seu benefício.
Isso não significa que você precisa contratar, de cara, um advogado para fazer o acompanhamento durante todo o seu processo no INSS (exceto se o seu processo for para a Justiça e o valor da causa superar 60 salários-mínimos).
O que você pode fazer é fazer uma Consulta Previdenciária completa para que o advogado veja as chances de sucesso em um pedido de revisão no INSS.
Isso pode fazer com que você economize um bom dinheiro na hora de contratar um advogado.
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Quanto mais espalharmos informações úteis, mais faremos com que a sociedade saiba dos seus direitos, o que é algo bastante justo para todos.
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Fonte: Ingrácio
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Fonte: Jornal Contábil
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