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Com a Reforma da Previdência os cálculos das pensões mudaram, e com essas mudanças muitos pensionistas vem reclamando do valor que estão recebendo.

E pensando nisso preparamos um artigo com um resumo sobre revisão dos benefícios do INSS a aposentadoria e pensão por morte. Saiba mais!

Revisão da aposentadoria do INSS em 2022

Qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão do benefício tem o direito de solicitar um pedido de revisão.

Mas caso você queira pedir a revisão da aposentadoria é preciso se atentar aos prazos que é de 10 anos após o pagamento do primeiro abono.

Outro ponto importante é que para a revisão ser realizada é importante ficar demonstrado ao INSS em pedidos administrativos de revisão de aposentadoria ou ao juiz onde está o erro em seu benefício. Só é permitido ir à Justiça após uma negativa do INSS ou se o órgão demorar muito a responder e passar dos prazos 

Antes de entrar com o pedido de revisão, é fundamental juntar a documentação: 

  • carteiras de trabalho
  • holerites
  • guias de recolhimento
  • carta de concessão da aposentadoria
  • CNIS,
  • extrato previdenciário
  • cópia do processo de aposentadoria.

Revisão da pensão por morte 2022

A Pensão por Morte é um benefício concedido para os dependentes de trabalhadores que contribuíram para o INSS, mas que infelizmente faleceram. O calculo do valor base da pensão temos duas possibilidades:

  • Se o(a) falecido(a) era aposentado(a), será o valor da aposentadoria recebida.
  • Se o(a) falecido(a) NÃO era aposentado(a), será o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito.

Para as pensões por morte concedidas antes da Reforma da Previdência – que ocorreu em 13/11/2019 – há algumas possibilidades de revisão: 

  • Revisão da Vida Toda: Se o falecido recebia valores acima ou próximos ao Teto da Previdência antes de 1994, pode ser que sua pensão tenha sido calculada sem considerar estes valores mais altos
  • Revisão da Lei 13.135/2015: Se você teve Pensão por Morte concedida entre 01/03/2015 e 17/06/2015, vale a pena procurar um advogado para dar uma olhadinha na possibilidade de revisão do seu benefício
  • Revisão do Artigo 29: Esse artigo define que os benefícios devem ser pagos conforme a média aritmética simples dos maiores salários, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. 
  • Revisão do Teto: Para ter direito a essa Revisão, a Pensão por Morte deve ter sido concedida entre 05/04/1991 e 31/12/2003, além de ter sido limitada pelo Teto do INSS no mesmo período.

Atenção: Todos os pedidos atualmente devem ser feitos através do portal Meu INSS ou pelo telefone do Instituto, o 135. Toda a documentação que sustenta a sua revisão deverá ser anexada via Meu INSS.

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Fonte: Jornal Contábil
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