A revisão do artigo 29 se trata de um questionamento envolvendo o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte concedidos entre os anos de 2002 e 2009.
O pedido de revisão teve início pois durante vários anos esses benefícios foram calculados com a base de cálculo incorreta.
O cálculo era feito com base em 100% dos salários, mas a lei determinava calcular apenas os 80% maiores salários.
Dessa forma os salários menores também eram incluídos no cálculo e com isso havia uma perda enorme para os beneficiários do INSS.
Quem tem direito de receber a revisão do artigo 29?
Quem recebeu algum desses benefícios entre 17/04/2002 até 17/04/2009 terão direito a revisão:
- pensão por morte;
- auxílio-doença;
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio-acidente
Porém a Justiça estabeleceu algumas prioridades de pagamento:
- benefícios ativos, ou seja, quem está recebendo benefícios do INSS;
- beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV;
- benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.
Atenção: em maio deste ano a previsão é de que seja pago a diferença aos segurados que possuíam benefícios com as seguintes características em 17 de abril de 2012:
- Cessados;
- Com o valor de diferença entre o valor pago e o correto de a partir de R$ 6.000,01;
- Com idade menor ou igual a 45 anos.
Caso o beneficiário se encaixe nessas regras ele receberá conforme o final do seu Número de Benefício (NB).
Como consultar se tenho direito?
O segurado poderá consultar por meio do telefone 135 ou do site ou aplicativo “Meu INSS”.
- Informar o CPF e senha;
- Clicar em “Revisão de Benefício – artigo 29” na barra superior, em azul;
- Na próxima página, clicar em “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29º”;
- Pronto! Você será informado se está incluído no lote ou não.
- Caso não tenha valores, a mensagem será de que a “Consulta a Revisão artigo 29 não retornou dados para o cidadão”.
Caso você tenha direito após a liberação do valor você terá 60 dias para fazer o saque, mas se você perder o prazo você poderá fazer uma solicitação através do 135 ou pelo app Meu INSS:
- Acesse o MEU INSS e faça login;
- Selecione a opção “Agendamento/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Escolha o serviço necessário;
- Clique em “Atualizar”;
- Verifique se todos os dados estão corretos e faça a devida correção se necessário;
- Clique em “Avançar”;
- Forneça todas as informações necessárias para concluir o pedido.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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