Revisão do FGTS: Saiba como fazer e veja as dúvidas mais frequentes

O STF vai marcou o julgamento sobre o índice de correção monetária das contas de fundo de garantia para o próximo dia 20 de abril. Caso aprovada, a chamada Revisão do FGTS pode beneficiar milhões de pessoas que trabalham ou trabalharam como CLT desde 1999. 

Para se ter uma ideia, o valor médio das correções do passado gira em torno de 10 mil reais, mas pode ser bem superior a isso dependendo do salário e do tempo em que o dinheiro ficou parado no fundo, segundo a startup LOIT FGTS que oferece a calculadora gratuitamente para quem deseja saber o valor da sua revisão em https://fgts.loitlegal.com.br.

A seguir, abordamos como fazer a revisão e as dúvidas mais frequentes de quem tem interesse neste assunto.

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Quais os passos para a revisão do FGTS?

O primeiro passo é saber se você tem algo para solicitar, o que pode ser feito através da ferramenta de cálculo como a LOIT FGTS. Será necessário obter os extratos das contas de FGTS (uma para cada emprego) em formato PDF através do aplicativo FGTS da Caixa que está disponível para a maioria dos smartphones do mercado (iOS e Android).

Em seguida, conhecendo o valor, você pode tomar a decisão se vale a pena ou não entrar com o pedido. Para valores até 60 salários mínimos esse pedido pode ser feito diretamente ao Juizado Especial Federal (JEF) de sua região, geralmente através da internet, sem a necessidade de contratação de um advogado. O site LOIT FGTS fornece KITs com os documentos e instruções necessárias por um pequeno valor. 

Caso os valores ultrapassem o teto do JEF, é necessário constituir um advogado para fazer a representação junto à Justiça Federal.

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Preciso fazer o pedido ou o STF vai liberar para todos?

O STF vai julgar a inconstitucionalidade da TR e possível troca por um índice de inflação para a correção monetária do FGTS. Isso significa que a nova regra será aplicada para todos, mas apenas a partir da sentença, ou seja, somente para o futuro. 

A Revisão do FGTS busca recuperar os valores acumulados do passado que podem superar as dezenas de milhares de reais por pessoa e, para ter chances de sucesso nesse pedido, é fundamental que ele seja protocolado antes da uma decisão da corte suprema pois é provável que a modulação da decisão de 20/04 não permita mais receber novos pedidos com relação ao passado. 

Portanto o tempo está se esgotando para quem ainda não entrou com o pedido. 

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Quem já sacou o dinheiro ou aderiu ao saque-aniversário pode pedir Revisão?

No Brasil, é permitido fazer o saque do saldo do FGTS em hipóteses previstas na lei, sendo as principais, a demissão sem justa causa, a compra de um imóvel, o acometimento de doenças graves ou decretamento de estado de calamidade pública. Por conta disso, todos os anos milhares de brasileiros movimentam suas contas do FGTS. 

Em 2019, o governo instituiu uma nova modalidade de saque, chamada saque-aniversário do FGTS, e no ano seguinte passou a ser possível sacar anualmente parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A partir disso, o contribuinte que opta pela modalidade do saque-aniversário pode retirar uma porcentagem do valor no mês do seu nascimento. Por outro lado, em caso de demissão sem justa causa, só tem direito ao valor referente à multa rescisória.

A possibilidade foi muito bem aceita pelos brasileiros, especialmente considerando o complicado momento econômico em que vivemos no país. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário do FGTS. 

Até mesmo quem já sacou todo o dinheiro do fundo, ou parte dele, como é o caso dos contribuintes que aderiram ao saque-aniversário, podem requerer a revisão do seu FGTS. O valor da revisão neste caso vai avaliar o período em que estes valores ficaram depositados com rendimentos inferiores à inflação. Ou seja, o prejuízo correspondente ao tempo que o dinheiro ficou na conta deve ser calculado com a partir do novo índice que irá corrigir essa distorção. 

Existem custos ou riscos para quem quer entrar com o pedido?

Valores até 60 salários mínimos, cerca de 78 mil reais atualmente, podem ser feitos na justiça especial onde não existem custos ou riscos associados ao cidadão. Quem tiver valor um pouco acima do teto pode também abrir mão dos valores excedentes para seguir nessa modalidade sem custos ou riscos. 

Apenas nos casos onde o valor é maior e decide-se entrar pela justiça comum é que passam a incorrer alguns custos iniciais e o risco de sucumbência, ou seja, no caso de perda da ação reembolsar custos da outra parte que é a Caixa neste caso. Um advogado pode orientar sobre estes valores.

O julgamento está próximo, dia 20 de abril. Fique atento às possibilidades e acompanhe a tramitação da Ação no STF para se manter informado sobre os possíveis desdobramentos do tema.

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Fonte: Jornal Contábil
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