A Revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será possível para quem trabalhou com carteira assinada de 1999 a 2013. Durante este tempo, as taxas não tiveram reajustes pela inflação, e precisam ser corrigidas.
A Caixa Econômica Federal começou usar a partir de 1999 a TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária do Fundo de Garantia. A TR acabou prejudicando os trabalhadores, pois a taxa estava abaixo da inflação.
Os trabalhadores que se sentirem prejudicados vão poder pedir a revisão do FGTS, para seja trocada a TR por outra taxa que esteja conforme a inflação. Sendo assim, serão corrigidas as perdas que os empregados tiveram ao longo dos anos em que foram prejudicados.
No entanto, a revisão do FGTS está parado no Supremo Tribunal Federal, depois que os ministros decidiram adiar o julgamento que aconteceria em maio deste ano e não indicarem outra data. Segundo o ministro Luiz Fux, o país está enfrentando uma crise devido à pandemia e não pode gerar mais despesas.
O FGTS através de estudos mostra que a correção poderá reajustar o saldo em 88%, sendo assim, um trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 8.000 pode ter direito de receber valores que podem chegar a R$ 20.000.
Quem pode pedir a revisão do FGTS?
Os trabalhadores com carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013;
Que estava com as contas ativas ou inativas, o saldo já solicitado ou não.
Para realizar a solicitação da revisão será necessário que você contrate um advogado ou entre com uma ação na Defensoria Pública da União, também é possível através do sindicato da sua categoria, entrar com uma ação coletiva.
Para uma ação coletiva será preciso os seguintes documentos:
RG;
CPF;
Carteira de Trabalho;
Comprovante de residência atualizado;
Extrato do FGTS.
Lembrando que você não precisará pagar nenhum serviço se fizer uma ação através da Defensoria Pública da União.
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Fonte: Jornal Contábil
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