Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Após uma pausa na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda, revisão está que pede o recálculo da aposentadoria do INSS incluindo as contribuições realizadas antes de julho de 1994 deve ter um desfecho final neste mês.

Votação havia sido adiada

A votação do STF estava ocorrendo no mês de junho e seguia empatada por 5 a 5, até que o julgamento acabou sendo suspenso devido ao pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O pedido de vista acabou se encontrando com o recesso do meio do ano do Supremo, sendo assim, o julgamento acabou sendo adiado para este mês de agosto.

A votação está empatada atualmente em 5 votos a favor e 5 votos contra, e caberá ao retorno da votação ao ministro Alexandre de Moraes colocar um ponto final a decisão.

Ministros favoráveis a revisão

Foram favoráveis à revisão o relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski.

Ministros divergentes a revisão

A divergência ocorreu pelo voto inicial do ministro Nunes Marques, seguido pelos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Todavia é importante lembrar os votos podem mudar enquanto durar o julgamento.

Como funciona a revisão da vida toda

A revisão da vida toda é uma ação judicial em que o segurado pede a inclusão das contribuições que foram realizadas antes de julho de 1994. A revisão surgiu a partir de 1999 quando houve uma reforma em que havia sido criado uma regra de transição que determinado dois métodos de apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios.

A revisão da vida toda é um recurso que permite o recálculo da aposentadoria que leva em consideração todo o tempo contributivo da vida do segurado. Antes da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria era realizado em cima de 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994, ano em que a moeda do país se tornou o Real.

A norma foi determinada pelo artigo 3º da Lei 9876 de novembro de 1999 que trata da regra de transação a partir do Real. Logo, as contribuições anteriores a essa data não entraram no cálculo.

Sendo assim, acabou criando uma extrema desvantagem para aqueles que recebiam mais antes de 1994 bem como para aqueles que após 1994 tivera menores salários ou ainda que ficaram grande período de tempo sem contribuir para o INSS.

Sendo assim, a revisão pode beneficiar estes três grupos:

  • Segurados que tiveram poucas contribuições após 1994;
  • Segurados que passaram a ganhar pouco após 1994;
  • Segurados que ganhavam muito antes de 1994.

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Fonte: Jornal Contábil
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