Por Lorena Molter
Comunicação CFC
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor da Simples Nacional (CGSN) prorrogaram os prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias. Houve, ainda, a prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. As medidas valem para 336 municípios do estado, que foi atingido por fortes chuvas nos últimos dias.
Na Portaria n° 415, de 2024, a Receita Federal prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, com vencimento em abril, maio e junho de 2024, para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. A partir desse documento, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física passa de 31 de maio para 31 de agosto.
O órgão também suspendeu, até o dia 31 maio de 2024, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB. A medida vale para processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos mais de 300 municípios previstos no documento.
O CGSN também publicou uma portaria que trata de ampliação de prazos. No texto, o Comitê prorroga as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional. A determinação é voltada para as empresas com matriz nos municípios elencados no documento. A publicação contempla os seguintes períodos de apuração: PA abril com vencimento em 20 de maio tem prazo dilatado para 20 de junho deste ano; e PA maio com vencimento em 20 de junho passa a ter vencimento em 22 de julho de 2024.
CFC, Fenacon e Ibracon solicitaram prorrogação
Na última segunda-feira (6), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) se juntaram às entidades contábeis do Rio Grande do Sul/RS e solicitaram à Receita Federal a extensão – de pelo menos 90 dias – para pagamento de impostos e cumprimento das obrigações fiscais para os residentes no Rio Grande do Sul e empresas do estado.
Fonte: CFC
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