O Seguro desemprego (lei n.º 13.134) foi instituído para prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa. Auxiliando-os na manutenção e na busca de emprego através de proventos para a recolocação e qualificação profissional. O trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.
Seguro Desemprego – Documentos necessários
O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques. Veja abaixo a relação completa de documentos:
- Guias do seguro-desemprego conforme Resolução CODEFAT nº 736 (Empregador Web);
- Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista;
- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade;
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Como calcular o Seguro Desemprego?
O cálculo do valor do seguro desemprego é feito por uma média dos salários dos três meses anteriores à dispensa e se baseia nas seguintes faixas de valor:
- Até R$ 1.450,23:
- Multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%);
- De R$ 1.450,24 a R$ 2.417,29:
- O que exceder a R$ 1.450,23, multiplicase por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18.
- Acima de R$ 2.417,29:
- O valor da parcela será de R$ 1.643,72 invariavelmente.
Por exemplo, se um trabalhador recebeu um salário mínimo (R$ 937,00) nos últimos 3 meses. Neste caso, se usa a regra em que diz que se deve ter o 0,8 (80%) como base.
Então temos: 937 x 0,8 = R$ 749,60.
Entretanto, na lei trabalhista diz que a parcela nunca deverá ser inferior a um salário mínimo. Desta forma, mesmo que o cálculo tenha dado um valor abaixo, nosso colaborador do exemplo receberá um salário mínimo.
O Seguro desemprego (lei n.º 13.134) foi instituído para prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa. Auxiliando-os na manutenção e na busca de emprego através de proventos para a recolocação e qualificação profissional. O trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.
Para a quantidade de parcelas a serem pagas, estas variam conforme o número de solicitações por parte do empregado.
Quantidade de Parcelas
Primeira Solicitação
- Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três meses), no período de referência;
- 4 (quatro) parcelas;
- Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
- 5 (cinco) parcelas;
Segunda Solicitação
- Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze), no período de referência;
- 3 (três) parcelas;
- Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três meses), no período de referência;
- 4 (quatro) parcelas;
- Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
- 5 (cinco) parcelas;
Terceira Solicitação
- Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze), no período de referência;
- 3 (três) parcelas;
- Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três meses), no período de referência;
- 4 (quatro) parcelas;
- Trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
- 5 (cinco) parcelas;
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