Cada dia mais as pessoas estão procurando saber como começar a pagar o INSS, isso por que a previdência trás segurança para seus contribuintes.
Porém muitos não sabem nem por onde começar, então neste artigo vamos te ensinar cada passo para você se tornar um contribuinte da Previdência Social. Confira!
1° passo: Faça sua inscrição no PIS/NIT
Já adianto, se você já possui número de PIS/PASEP ou NIS (NIT) pode pular para o segundo passo, pois você não precisa fazer inscrição, basta utilizar esse número para realizar a contribuição.
Onde você pode consultar seu número do PIS:
- na primeira página da sua carteira de trabalho;
- na parte da frente do seu Cartão Cidadão;
- por meio de contato telefônico com a Central de Atendimento da Previdência (135);
- por consulta direta à Caixa Econômica Federal pelo contato gratuito (0800 726 0207).
Agora, se você NÃO possui PIS/PASEP ou NIS (NIT), a inscrição pode ser feita por três canais:
- Telefone: o número para entrar em contato e fazer seu cadastro é 135;
- Agência: procure uma agência da sua cidade, ou a mais próxima, e faça seu cadastro;
- Site: acesse o portal do CNIS> opção “Inscrição” e “Filiado”>Preencha as informações pessoais> clique em continuar> seu número do PIS vai ficar em destaque em uma faixa vermelha.
2° passo: Identifique a qual categoria de contribuinte você pertence
Contribuinte Individual: Obrigado a contribuir
Segundo o artigo 11, V, da lei 8.213/91 podem ser contribuintes individuais:
- Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
- Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
- Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
- Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
- Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
- Sócio-gerente ou cotista de empresas;
- Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
- Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.
Contribuinte facultativo: Contribuição opcional
Qualquer pessoa que não exerça uma atividade remunerada (com carteira assinada) pode contribuir como segurado facultativo. Porém é preciso ter idade mínima de 16 anos, com exceção para o aprendiz que pode se filiar a partir dos 14 anos.
De acordo com a lei podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I – a dona-de-casa;
II – o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III – o estudante;
IV – o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V – aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI – o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII – o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
VIII – o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX – o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
X – o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
XI – o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
3° passo: Escolher a forma de contribuição
Os segurados Contribuinte Individual e Facultativo podem contribuir pelo plano:
- Normal: alíquota de 20% sobre o piso e o teto do INSS, ou
- Simplificado: alíquota de 11% sobre o salário mínimo
- Baixa renda: alíquota de 5%
Vamos falar sobre cada uma delas agora!
Alíquota de 20%
Esse plano pode ser escolhido tanto por contribuintes individuais, como por facultativos.
O plano normal prevê uma contribuição de 20% do salário do segurado. Porém você deve se atentar antes de decidir escolher essa opção.
Isso porque essa alíquota não é aplicada sobre o salário mínimo, por isso você pode se assustar com o valor da contribuição, por exemplo se o contribuinte ganha um valor de R$ 3.500 por mês, ele pagará ao INSS R$ 700. Se receber mais de uma remuneração, ele deverá somá-las para fazer esse cálculo.
Outro ponto importante é que se a sua remuneração mensal for menor do que o salário mínimo, é necessário completar a contribuição ou, então, o mês não contará para a aposentadoria.
Mas por que isso acontece? Acontece que o valor mínimo de pagamento é de 20% do salário mínimo e, o máximo, de 20% do teto.
Alíquota de 11%
Podem optar por esse plano o contribuinte individual e facultativo.
O plano simplificado requer o pagamento de uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo. Porém o valor da aposentadoria no plano simplificado será de um salário mínimo.
Alíquota de 5%
Poderá contribuir neste plano apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
A contribuição de baixa renda requer 5% sobre o salário mínimo, o valor da aposentadoria para quem optar por esse plano será de um salário mínimo.
4° passo: Preencha sua GPS
Após identificar sua categoria e escolher sua forma de contribuição, você já pode efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), e para isso existe três formas:
1- Carnê: Você pode adquirir em papelarias e bancas de jornais, estando com o carnê em mãos basta preencher os seus dados, número do NIT/PIS/PASEP, código de contribuinte individual ou facultativo, competência do pagamento e valor.
2- Site e Aplicativos bancários: O preenchimento é feito da mesma forma que o carnê, porém é necessário baixar o app do seu banco e procurar pela opção desejada.
3- Site da Receita Federal: Outra forma de gerar a guia é diretamente no site da Receita Federal, para isso você também deverá preencher os dados solicitados: Categoria (Contribuinte individual/ Facultativo/ Empregada doméstica ou Segurado Especial) – NIT/PIS/PASEP. Depois é só confirmar os dados cadastrais e, então, logo em seguida, preencher a competência e o salário de contribuição.
Códigos de contribuição
Para você realizar o pagamento do seu INSS você deve preencher a guia corretamente. E como podemos observar acima, toda guia pede o código de pagamento do INSS.
Esse código servirá para que o INSS identifique o seu tipo de contribuinte e sua forma de contribuição.
Confira qual é o seu código
- 1007: 20% para Contribuinte Individual Mensal;
- 1104: 20% para Contribuinte Individual Trimestral;
- 1406: 20% para Facultativo Mensal;
- 1457: 20% para Facultativo Trimestral;
- 1163: 11% para Contribuinte Individual Mensal;
- 1180: 11% para Contribuinte Individual Trimestral;
- 1473: 11% para Facultativo Mensal;
- 1490: 11% para Facultativo Trimestral;
- 1929: 5% para Baixa Renda Mensal;
- 1937: 5% para Baixa Renda Trimestral.
5º passo: Fazendo o pagamento
Após preencher sua guia corretamente basta pagar na lotérica ou em uma instituição bancária, de forma mensal ou trimestral, de acordo com a opção mais conveniente para o contribuinte.
- Contribuição mensal: O pagamento da contribuição, tanto do contribuinte individual quanto do facultativo tem que ser feito entre o 1o e 15° dia de cada mês, nesta modalidade, a competência será sempre referente ao mês anterior ao pagamento.
- Contribuição trimestral: O recolhimento das contribuições será o total das contribuições mensais agrupadas por trimestre civil (1º trimestre: janeiro, fevereiro e março – competência março, e assim por diante). O vencimento, neste caso, será até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil encerrado.
Pronto! Agora basta seguir todos os passos e se tornar um contribuinte do INSS.
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Fonte: Jornal Contábil
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