Quem vive em união estável pode ter o direito de receber pensão por morte do companheiro (a) que era segurado (a), ainda que não tenha sido registrada em cartório. Para isso, deve comprovar perante o INSS que possuia esse vínculo familiar com o falecido.
Conforme alteração dada pelo Decreto 10.410/20, são exigidos como prova, no mínimo, 2 documentos.
Abaixo, listo alguns que podem provar essa condição.
1 – Certidão de nascimento de filho havido em comum;
2 – Certidão de casamento religioso;
3 – Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
4 – Disposições testamentárias;
5 – Declaração especial feita perante tabelião;
6 – Prova de mesmo domicílio;
7 – Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
8 – Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
9 – Conta bancária conjunta;
10 – Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
11 – Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
12 – Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
13 – Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
14 – Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
15 – Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; Ainda cito: fotos, redes sociais, registro em plano de saúde ou funerário como dependente, etc.
Se mesmo apresentando documentos, a união estável não for reconhecida, é possível usar prova testemunhal (2 testemunhas pelo menos) por meio da Justificação Administrativa. Se ainda assim não for deferido, é possível ajuizar ação para ter o vínculo reconhecido.
Lembre-se que o tempo de união estável, assim como de casamento, é importante para definir o prazo de duração do pagamento da pensão por morte.
Conteúdo original Fernanda Quadros Advogada, pós-graduanda em Direito Público e Previdenciário. E-mail para contato: adv.fernandaquadros@gmail.com Siga no Instagram e fique informado: @fernandaquadrosadv
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Fonte: Jornal Contábil
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