Saiba como comprovar união estável para receber Pensão por Morte

Quem vive em união estável pode ter o direito de receber pensão por morte do companheiro (a) que era segurado (a), ainda que não tenha sido registrada em cartório. Para isso, deve comprovar perante o INSS que possuia esse vínculo familiar com o falecido.

Conforme alteração dada pelo Decreto 10.410/20, são exigidos como prova, no mínimo, 2 documentos.

Abaixo, listo alguns que podem provar essa condição.

1 – Certidão de nascimento de filho havido em comum;

2 – Certidão de casamento religioso;

3 – Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

4 – Disposições testamentárias;

5 – Declaração especial feita perante tabelião;

6 – Prova de mesmo domicílio;

7 – Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

8 – Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

9 – Conta bancária conjunta;

10 – Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

11 – Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

12 – Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

13 – Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

14 – Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

15 – Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; Ainda cito: fotos, redes sociais, registro em plano de saúde ou funerário como dependente, etc.

Se mesmo apresentando documentos, a união estável não for reconhecida, é possível usar prova testemunhal (2 testemunhas pelo menos) por meio da Justificação Administrativa. Se ainda assim não for deferido, é possível ajuizar ação para ter o vínculo reconhecido.

Lembre-se que o tempo de união estável, assim como de casamento, é importante para definir o prazo de duração do pagamento da pensão por morte.

Conteúdo original Fernanda Quadros Advogada, pós-graduanda em Direito Público e Previdenciário. E-mail para contato: adv.fernandaquadros@gmail.com Siga no Instagram e fique informado: @fernandaquadrosadv

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Fonte: Jornal Contábil
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