O segurado facultativo é uma categoria de contribuinte que não exerce atividade remunerada, mas mesmo assim optam por pagar o INSS.
Pagar o INSS mesmo sem ser obrigado trás grandes vantagens e benefícios em diversas situações, como:,
- Auxílio-doença
- Auxílio-maternidade
- Auxílio reclusão
- Pensão por morte aos dependentes
- Aposentadoria, entre outros…
Quanto vou pagar?
Caso você decida contribuir com a Previdência Social mesmo estando desempregado você deve fazer os cálculos a partir da base de cálculo e da alíquota escolhidas.
Base de cálculo: é o valor total sobre o qual você pretende contribuir, que deve ficar entre um salário mínimo e o teto máximo.
Alíquota: é a porcentagem da base de cálculo que você escolheu pagar. O segurado facultativo pode escolher entre três alíquotas
- Regra geral: Alíquota de 20%
- Plano Simplificado da Previdência: 11%
- Facultativo Baixa Renda: 5%
Como escolher minha porcentagem de contribuição?
Plano geral
O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição.
Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade
Plano Simplificado da Previdência
Se você optar pela alíquota de 11%, será obrigatório usar como base de cálculo um salário mínimo. Para saber quanto você pagará por mês é só multiplicar R$ 1.212,00 por 0,11, que é igual a R$ 133,32.
O Contribuinte Individual e o Facultativo que pagam o INSS através do Plano normal de contribuição (alíquota de 20%) poderão, a qualquer momento, optar pelo pagamento neste Plano simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código de pagamento no momento de preencher a Guia da Previdência Social – GPS.
Plano facultativo baixa renda
Já a alíquota de 5%, cuja base de cálculo também deve ser o salário mínimo, é destinada ao segurado facultativo que seja membro de família de baixa renda, com ganhos de até dois salários mínimos e que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, com situação atualizada.
Como se cadastrar no INSS?
Para ser um contribuinte, a inscrição pode ser feita no aplicativo ou no site Meu INSS ou pela Central de Atendimento do INSS, no telefone 135.
Quem já tem número do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Identificação Social (NIS), não precisa fazer inscrição, basta usar esse número junto à Previdência Social.
Passo a passo para se inscrever no Meu INSS:
- Acesse o portal Meu INSS;
- Clique em “Inscrever no INSS”;
- Informe os dados necessários para concluir seu cadastro;
- Pronto! O número da inscrição é gerado no final da solicitação.
Como pagar?
Atualmente, o segurado facultativo do INSS pode optar pelo recolhimento mensal ou trimestral, caso contribua sobre o valor de um salário mínimo.
O recolhimento do INSS pelo segurado facultativo é feito por meio de uma guia de pagamento avulsa a famosa GPS (Guia da Previdência Social).
A GPS pode ser emitida diretamente pelo site ou app Meu INSS na opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”, ou o contribuinte pode comprar um carnê na papelaria e preenchê-lo manualmente – só vale para pagamentos em dia.
Para contribuir de forma trimestral, é preciso:
- Utilizar o código específico de contribuição trimestral
- Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três
- Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.
Plano Geral: 20%
Plano simplificado: 11%
Plano facultativo baixa renda: 5%
Para pagar a Guia da Previdência Social (GPS), basta emiti-la por meio do Meu INSS e levar o documento a qualquer banco conveniado, casa lotérica ou correspondente bancário. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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