Por Lorena Molter
Comunicação CFC/Apex
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, na última segunda-feira (8), uma orientação sobre como o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) deve ser declarado no Imposto de Renda. O BEm é uma iniciativa desenvolvida pelo Governo federal composta por medidas trabalhistas voltadas para o enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública causados pela pandemia da Covid-19.
Segundo o órgão, os valores recebidos pelos trabalhadores, referentes ao BEm, são considerados rendimentos tributáveis. Dessa forma, devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Já no campo fonte pagadora, o cidadão precisa informar o CNPJ n.º 00.394.460/0572-59.
A RFB também esclareceu que a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta. Assim, o contribuinte deve lançar esse valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros. Nesse caso, o CNPJ do empregador será informado como fonte pagadora.
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o contribuinte consegue verificar os valores pagos relativos ao benefício emergencial ou à ajuda compensatória. Essa informação também pode ser obtida com a fonte pagadora, ou seja, com o empregador.
Fonte: Contábeis
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