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A pensão por morte é um benefício dado aos dependentes do contribuinte que faleceu, mesmo não fosse aposentado até o momento do falecimento.

De acordo com o artigo 74 da lei 8.213/91, está relacionado no artigo 16 da mesma lei que estabelece como sendo beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes, as seguintes pessoas:

  • 1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;
  • 2ª Classe: Pais;
  • 3ª Classe: Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

Hoje vamos falar sobre a pensão por morte para os filhos, que estão na 1° classe.

Pensão por morte para filhos

A legislação determina que todos os filhos do segurado como sendo os principais dependentes do segurado e não há nenhuma distinção entre filhos no caso da pensão por morte.

A pensão por morte para filhos é paga para filhos ou equiparados de até 21 anos de idade ou, se mais velhos, com deficiência mental, intelectual ou física grave.

Desse modo, o benefício pode ser temporário ou vitalício, conforme a condição do filho ou equiparado. Além disso, o benefício não pode ser prorrogado por cursar faculdade.

Caso os filhos tenham mais de 21 anos eles não terão direito a receber a pensão, porém existe uma exceção, é se o mesmo possuir algum tipo de incapacidade, considerado invalido, caso possua alguma doença grave.

Outro ponto importante e que muitos confundem, e vale lembrar que mesmo que o filho maior de 21 anos esteja estudando não é possível continuar recebendo o benefício.

O filho perde direito a pensão por morte quando:

  • Quando completa 21 anos
  • Quando também morre
  • Ou quando acaba a incapacidade/deficiência

Qual o valor da pensão por morte para os filhos?

O valor da pensão por morte para filhos é de

  • 50% do valor da aposentadoria e mais 10% por dependente
  • Não podendo superar os 100%
  • Não podendo ser inferior a um salário mínimo, ou seja, em 2022, a pensão não pode ser menor que R$1.210.

Como solicitar?

A pensão por morte para os filhos pode ser solicitada por meio da Central Telefônica do INSS 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Tendo que presentar a seguinte documentação:

  • RG, CPF e comprovante de endereço;
  • CTPS – Carteira de trabalho;
  • Certidão de óbito;
  • Comprovante da união ou Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • E/ou documentos que comprovem a dependência econômica;
  • CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, em caso de morte por acidente de trabalho.

O prazo para filho pedir a pensão por morte pode ser a qualquer tempo. Entretanto, a data do pedido vai interferir no início do recebimento da pensão.

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Fonte: Jornal Contábil
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