A imigração alemã, tornou o Brasil um país com mais de 5 milhões de descendentes germânicos.
Porém, o inverso também se observa, segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, há mais de 102 mil brasileiros, vivendo em terras germânicas.
Dessa forma, com tantos brasileiros vivendo na Alemanha e também alemães vivendo ou trabalhando em terras brasileiras, é natural que os questionamentos previdenciários comecem a ocorrer, pois, tais trabalhadores, estão contribuindo para sistemas previdenciários e, planejando sua aposentadoria ou benefícios decorrentes do trabalho.
Assim, como outros países, a boa notícia é que a Alemanha também possui Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.
Fique atento nas dicas que te daremos a partir de agora!
O Acordo
Através do Acordo, é possível levar o tempo de contribuição do INSS para o Sistema de Previdência Alemão (Deutsche Rentenversicherung) e vice-versa, para formar os seguintes benefícios:
No Brasil:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
- Aposentadoria Especial;
- Pensão por Morte;
- Auxílio-Acidente.
Na Alemanha:
- Seguro Previdenciário: concede aposentadoria por idade, por invalidez e pensão por morte;
- Seguro Complementar da Caixa de Seguro dos Operários Siderúrgicos;
- Seguro de Aposentadoria dos Agricultores;
- Seguro de Acidentes, relativo às Aposentadorias e outras prestações pecuniárias.
Importante ressaltar que tal acordo é o único que prevê a Aposentadoria Especial, e, também é um dos 06 países que asseguram a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Exemplo Prático
João possui 65 anos de idade e, quer requerer a sua aposentadoria por idade. Ao verificar o seu período contributivo, constatou que tinha 12 anos de contribuição pelo INSS no Brasil e, 03 anos de contribuição na Alemanha.
Pela regra geral dos sistemas previdenciários, João não possui tempo suficiente para se aposentar nem no Brasil, nem na Alemanha, mas, com a existência do Acordo Internacional entre os dois países, João pode somar o tempo de contribuição que possui tanto no Brasil, quanto na Alemanha, para formar o benefício de aposentadoria por idade no Brasil, o que chamamos de período de totalização (soma de 12+3).
No mesmo exemplo acima, também seria possível a concessão de uma aposentadoria na Alemanha, se devidamente preenchidos os requisitos com base na legislação previdenciária alemã, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.
Assim, João poderia ter duas aposentadorias, ambas com valor proporcional ao tempo de contribuição vertido para cada país (Brasil e Alemanha), conforme a legislação previdenciária do país concedente.
É importante ressaltar que ao utilizar o Acordo Internacional, apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.
Outro detalhe importante, é que o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições realizadas ao INSS, podendo ficar inferior ao salário mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.
O Acordo também abarca os servidores públicos, pois, prevê a cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência.
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Deslocamento Temporário
O Acordo Previdenciário também prevê a possibilidade do Deslocamento Temporário, para o caso, por exemplo, do brasileiro estar trabalhando na Alemanha, podendo ficar por 02 anos ininterruptos, prorrogáveis por mais 03 anos, contribuindo apenas para o seu país de origem, no caso o Brasil.
Tal situação é permitida para que não ocorra o duplo pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários, tanto no país de origem como de destino.
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Isenção de Imposto de Renda
O Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Alemanha não garante a isenção de Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário, caso a pessoa decida se aposentar pelo INSS e, continuar residindo em terras alemãs.
Dessa forma, a partir do momento, que a pessoa passa a receber o benefício do INSS residindo na Alemanha, é realizada a cobrança de 25% (alíquota fixa) sobre o benefício previdenciário.
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Fique ligado!
É necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional, para levar tempo de contribuição do Brasil para a Alemanha e vice-versa, pois, é importante analisar juntamente com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional se este é vantajoso financeiramente para a sua situação e, evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o benefício previdenciário, seja no Brasil, seja no Canadá.
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Fonte: Domeneghetti Advogados Associados
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