O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é como se fosse uma poupança destinada ao trabalhador com carteira assinada. Para isso acontecer, o empregador obrigatoriamente deve depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário mínimo vinculado ao contrato do titular.
Para retirar um valor das contas inativas dependerá do momento em que for solicitado. Na verdade, por lei o Fundo de Garantia só pode autorizar resgates integrais das contas somente em situações específicas.
Quando o saque do FGTS pode ser realizado?
O trabalhador poderá sacar o FGTS nas seguintes condições:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Término do contrato;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Falecimento do trabalhador;
- Aposentadoria;
- Emergência ou estado de calamidade pública;
- Doenças graves;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Doenças graves
Existem somente três casos de doenças que permitirão que o trabalhador realize o saque total do FGTS:
Nos casos de câncer, vírus HIV e estágio terminal devido a uma doença grave.
Doença terminal
Alguns casos de doença terminal: esclerose múltipla, distrofia muscular progressiva, paralisia irreversível, entre outras.
Existem outras situações em que os trabalhadores vão poder retirar o saldo disponível do FGTS:
- Transplantes de órgãos vitais;
- Próteses ortopédicas;
- Cadeira de rodas;
- Cirurgias para preservação ou recuperação da visão, ou da audição;
- Compra de aparelho auditivo.
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Fonte: Jornal Contábil
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