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Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benefício de Prestação Continuada. Conhecido como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é determinado pela Lei Nº 8.742, e garante o direito a um salário-mínimo mensal para o cidadão que tenha acima de 65 anos ou que comprove ser portador de alguma deficiência.

Para receber o BPC não é necessário ter ou estar fazendo contribuições ao INSS, e se você quer saber mais sobre o benefício continue conosco.

Quem tem direito ao BPC LOAS?

De acordo com a Lei nº 8.742/93, o Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois grupos de pessoas:

  • maiores de 65 anos de idade;
  • deficientes físico, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade.

Requisitos

  • Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
  • Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa);
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Não estar recebendo outro benefício.

Como solicitar o benefício?

Primeiramente, para ter direito ao benefício a família deve estar cadastrada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

A solicitação pode ser feita pelo app Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS e faça login
  2. Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
  3. Clique em “novo requerimento” > “atualizar”,  atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”.
  4. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
  5. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
  6. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Também é possível solicitar o BPC presencialmente, comparecendo ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.

Os documentos necessários são:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de Residência.

Grupo familiar do BPC

São considerados parte do grupo familiar as seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto: 

  • o requerente (quem solicita o benefício);
  • o cônjuge ou companheiro(a);
  • os pais (ou madrasta e padrasto);
  • os irmãos solteiros;
  • os filhos (e todos aqueles na mesma condição, como o enteado solteiro e os menores tutelados).

Vale lembra que outras pessoas como primos, avós, primos entre outros mesmo que morem sob o mesmo teto não entram no cálculo.

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Fonte: Jornal Contábil
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