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Os avanços tecnológicos, bem como a digitalização dos procedimentos, têm sido cada vez mais percebidos na sociedade brasileira. Em resumo, os sites, aplicativos e outros sistemas, já têm tomado o lugar dos processos presenciais em que muitas vezes exigem que a pessoa reserve uma parte do seu dia para se deslocar aos locais necessários à resolução de seus problemas. 

Nesta linha, atualmente, já é possível pagar contas, emitir documentos e até mesmo realizar assinaturas pelos meios digitais, excluindo a necessidade de sair de casa, processo que muitas vezes custa tempo e energia. Muitos podem não saber, mas o processo envolvendo o reconhecimento de firma já faz parte do leque de trâmites que podem ser feitos  via internet. 

“O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou”, explica Anoreg. Em outras palavras, o procedimento serve para comprovar se a assinatura presente no documento é, de fato, autêntica. Entenda como isso pode ser feito de maneira “online”. 

Quem não precisa ir ao cartório para reconhecer firma? 

De modo breve, o reconhecimento de firma via online, costuma ser um procedimento mais comum em contratos de locação, e compra e venda de veículos. É importante destacar que, no momento, o serviço a distância não está disponível a todos documentos jurídicos e pessoas. 

De modo breve, não será necessário se encaminhar ao cartório, podendo utilizar o serviço do e-notariado, mediante ao atendimento dos seguintes critérios: 

  • O requerente já deve ter aberto firma no cartório de interesse; 
  • Também é necessário ter a assinatura devidamente registrada no mesmo cartório;
  • O processo deverá ser na modalidade por autenticidade. 

Sobre este último ponto, o Colégio Notarial do Brasil (CNB), esclarece que ainda não disponibiliza o reconhecimento de firma na modalidade por semelhança, procedimento que ainda deve ser implementado “por meio de novos módulos”. 

Como é feito o reconhecimento de firma pela internet 

O reconhecimento de firma a distância é feito através da plataforma digital e-notariado, administrada pelo CNB. De modo breve, o serviço digital é feito através de uma videoconferência entre o profissional do cartório (tabelião) e o requerente. 

Quanto a assinatura, sua realização ocorre via certificado digital gratuito, sendo os efeitos do ato de natureza imediata. O documento pode ser enviado ao e-mail do requerente, também de maneira não onerosa, entretanto, cabe destacar que haverá a cobrança para efetivar o reconhecimento de firma, assim como é no procedimento presencial. 

Nesta linha, os preços utilizados para cobrança são os mesmos já praticados na modalidade feita presencialmente no cartório, e corresponde a uma tabela que varia conforme o estado em que o requerente reside. Segundo o  Conselho Federal de Tabelionatos, o procedimento a distância oferece “segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas”, enfatiza. 

Veja abaixo um guia de como reconhecer firma através da plataforma do e-notariado: 

Passo a passo para reconhecer firma via internet

Ao final da última chamada realizada junto ao tabelião, será concluído o processo. Sendo assim, você poderá acessar o registro devidamente assinado e autenticado pelo cartório, através da mesma plataforma, clicando na opção “Documentos”. 

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Fonte: Jornal Contábil
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