Fevereiro é o mês de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2023 e 728.271 contribuintes têm pendências do tributo dos anos anteriores ao ano vigente.
O não pagamento do imposto pode ocasionar a apreensão e reboque do veículo até o pátio do Detran, a incidência de juros e multa pelo pagamento em atraso e a inscrição do débito em Dívida Ativa e no Serasa, além do bem se tornar objeto de futura execução fiscal.
O veículo que estiver com dívidas referentes ao IPVA em atraso não deve circular pelas vias públicas sob pena de apreensão. Não pagar o imposto até a data limite é uma infração grave e o veículo ou moto pegos em circulação serão rebocados para um pátio do Detran. Se houver apreensão, o bem será liberado somente após quitação do imposto e das outras taxas decorrentes, pois somam-se ao IPVA às diárias do pátio do Detran.
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Regularização dos débitos
Para evitar a situação, os proprietários de veículos emplacados no Distrito Federal e com o imposto em aberto podem acessar o Portal de Serviços da Receita do DF, inserir o número do Renavam e escolher o exercício para emitir os débitos de IPVA.
Outra opção é comparecer a um posto de atendimento do Detran ou a um posto de atendimento da Secretaria de Fazenda para solicitar a negociação do débito para pagamento à vista ou parcelado. A atendente e o contribuinte encontrarão a melhor condição e o boleto será emitido no próprio local para que seja feita a quitação da pendência financeira.
Fonte: Agência Brasília
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Fonte: Jornal Contábil
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