O INSS, mais uma vez, cortou o auxílio-doença de uma segurada que, segundo laudos médicos e exames, permanece incapaz para às suas atividades. E, em caso de o trabalhador nestas condições ser demitido, ele deve ser reintegrado e ter o plano de saúde restabelecido. Ou seja, quando o instituto cortar o auxílio é possível reverter […]

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Fonte: Jornal Contábil
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