Ser microempreendedor individual tem muitas vantagens, além de ser uma porta de acesso para ter direito a vários benefícios sociais, como por exemplo o salário maternidade, que é muito importante para as mães na chegada do filho.
Tendo em vista a dificuldade em conciliar a maternidade com a carreira, foi criado esse benefício, que ajuda a cobrir as eventuais despesas que essas futuras mamães terão com a criança.
O pagamento de R$ 49,90 ao INSS, acrescido de R$ 5,00 para Prestadores de Serviço ou R$ 1,00 para Comércio e Indústria, que garante às seguradas um salário durante esse afastamento.
Quem tem direito ao salário maternidade:
O auxílio maternidade MEI, conhecido também como salário-maternidade, é um direito das Microempreendedoras Individuais, amparado pela Lei Complementar nº128/2008.
No caso das microempreendedoras o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assegura o direito ao salário-maternidade nos seguintes casos:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança que tenha no máximo 12 anos de idade;
- Parto natimorto, quando o filho nasce sem vida;
- Aborto espontâneo ou previstos em lei, em caso de estupro ou risco de vida para a mãe.
Salário-maternidade para os pais:
O direito do Salario-maternidade se estende a microempreendedores individuais do sexo masculino nos seguintes casos:
- Falecimento da segurada ou do segurado;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade.
Como Solicitar:
Para obter o benefício é preciso pagar regularmente as contribuições mensais do MEI, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia.
O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135 ou no Meu INSS.
Não é necessário, nesta primeira etapa, agendar o atendimento ou ir a uma agência para formalizar o pedido.
Em um segundo momento, o INSS chamará a MEI para dar entrada no salário maternidade.
A empreendedora deverá apresentar as seguintes documentações:
- Documento original de identificação com foto;
- O número do CPF;
- Carnês e comprovantes de pagamento ao INSS;
- Certidão de nascimento da criança;
- No caso de adoção, o documento que foi expedido após decisão judicial.
A lei determina que o INSS pague um salário mínimo às MEIs por um período de 120 dias.
Quando Solicitar?
Parto: deve ser solicitado 28 dias antes do parto;
Adoção: deve ser solicitado a partir da adoção ou guarda para fins de adoção;
Aborto espontâneo ou previsto em lei, deve ser solicitado a partir da ocorrência de aborto.
Contribuições:
As microempreendedoras que estão recebendo o auxílio-maternidade por um período maior do que um mês não precisam recolher a contribuição da Previdência Social, esse valor é descontado diretamente do benefício.
Enquanto estiver recebendo o salário maternidade, a MEI deve continuar recolhendo o ICMS e o ISS, quando esses tributos acumularem R$ 10,00.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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