Sem dúvidas a principal vantagem de contribuir para o INSS é assegurar o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria, além de poder contar com o auxílio-doença em caso de afastamento do trabalhador por motivo de saúde.
Devemos prestar muita atenção se a contribuição não está ficando abaixo do salário mínimo, para evitar complicações no futuro.
Contribuição Previdenciária:
A Previdência Social é um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garante ao segurado uma renda no momento em que ele não puder trabalhar, caso contribua todos os meses, pode solicitar o auxílio-doença e benefício até sua recuperação.
No caso das mulheres que precisam parar de trabalhar por causa do parto, o salário-maternidade assegura uma renda mensal.
A previdência também paga outros diversos benefícios, como aposentadorias e pensão por morte, todo trabalhador com carteira assinada está automaticamente filiado à Previdência Social, a contribuição é obrigatória.
Trabalhadores Autônomos:
Os trabalhadores autônomos e empresários , são contribuintes individuais e mesmo quem não tem renda própria como exemplo estudantes, dona de casa ou desempregado, pode pagar como contribuinte facultativo para ter direito aos benefícios.
Quanto pagar de INSS:
O valor da contribuição para o INSS é calculado utilizando-se um percentual estipulado pela Previdência, sobre o que chamamos de salário de contribuição, confira a tabela para 2021:
Faixa de salário | Porcentagem de contribuição |
Até um salário-mínimo (R$ 1.100,00) | 7,5% |
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 | 9% |
De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 | 12% |
De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 (Teto do INSS) | 14% |
Na contribuição progressiva, o seu salário é aplicado a cada porcentagem das faixas de salários.
Por exemplo, vamos pensar num empregado CLT que recebe R$ 1.500,00 por mês, o contribuinte pagará
7,5% de R$ 1.100,00 (por seu salário ter ultrapassado a primeira faixa), que corresponde a uma contribuição de R$ 82,50, somado a 9% sobre R$ 400,00 (valor que sobrou do salário da segurada após passar a primeira faixa: R$ 1.500,00 – R$ 1.100,00), que corresponde a uma contribuição de R$ 36,00.
Totalizando, o trabalhador contribuirá com R$ 82,50 +R$ 36,00 = R$ 118,50
por mês.
Como ficam os Contribuintes individuais e MEIs?
Os autônomos podem fazer o recolhimento do INSS através de duas porcentagens de contribuição, 20% e 11% sobre o salário de contribuição.
O valor mínimo a ser considerado em 2020 é um salário mínimo R$1.045,00, portanto, o autônomo que recolhe 20% sobre o limite mínimo (R$1.045,00), recolherá R$ 209,00 mensalmente como contribuição mínima para o plano de 20%).
Para o MEI o valor varia de acordo com a atividade do microempreendedor individual e também com as mudanças no salário mínimo.
Rurais e segurados especiais:
Recolhimento abaixo do mínimo:
A boa notícia é que existe a possibilidade de corrigir esse recolhimento. As alterações que a Nova Previdência trouxe, a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, possibilitam ao segurado empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e Contribuinte Individual Prestador de Serviço a complementação da contribuição.
Ela deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com a utilização do número do CPF do contribuinte, no código de receita 1872, essa complementação poderá ser realizada nas competências a partir de novembro de 2019.
O cálculo e a geração do DARF poderão ser realizados no Sicalcweb – Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Caso possua contribuições abaixo do mínimo, anterior ao ano de 2019, o contribuinte deverá realizar um requerimento específico com o pedido de complementação, através do INSS.
Acompanhe seu Extrato:
E não se esqueça, para ter direito aos benefícios, você precisa manter suas contribuições em dia.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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