Embora não tenha previsão legal sobre a aplicação de advertência ao empregado que comete falta, esta modalidade é pacificamente aceita na doutrina e jurisprudência, já que faz parte do poder disciplinar do empregador. As causas mais comuns para advertência são atrasos, uso irregular de uniforme, excesso de uso de celular no ambiente de trabalho, entre […]
Fonte: Jornal Contábil
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