Ser demitido por justa causa pode ocasionar a perda de direitos previdenciários como seguro-desemprego e saque do FGTS. O registro de demissão por justa causa também fica gravado na Carteira de Trabalho do empregado.
Para não ser pego desprevenido reunimos as principais causas para o desligamento por motivos legais, saber o que pode ser enquadrado como justa causa pode garantir a manutenção dos seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Quais ações e comportamentos levam a demissão por justa causa?
Existem uma série de ações que não são aceitas em ambientes de trabalho, o decoro é muito importante quando o assunto é manter o profissionalismo. Confira a lista com comportamentos considerados inaceitáveis nesses locais e que podem ocasionar o desligamento por justa causa:
- Perda de habilitação da profissão — essa determinação é nova sendo estabelecida pela reforma trabalhista, ela prevê que aqueles que deixarem de cumprir com as diretrizes previstas para sua profissão, poderão ser dispensados por justa causa;
- Embriaguez em serviço — aqueles indivíduos que forem trabalhar sob o efeito de drogas e álcool podem ser desligados por motivos legais;
- Insubordinação e ato de indisciplina — os profissionais que desrespeitarem as determinações de seus superiores poderão ser considerados insubordinados ou indisciplinados, isto é, desrespeitar as normas da empresa pode levar o funcionário ao desligamento;
- Ofensas físicas e ato lesivo a honra — os profissionais que praticarem atos contra seus colegas, como violência verbal e agressão pode ocasionar a demissão, o mesmo pode ocorrer para aqueles que praticam esses atos através da internet;
- Prática de jogos de azar — cultivar a prática de jogos de azar em ambiente de trabalho pode ocasionar a demissão, o mesmo pode ocorrer se os jogos forem constantes e atrapalharem o desempenho do profissional;
- Ações que atentem contra a segurança nacional — se as ações forem constatadas pelas autoridades administrativas o funcionário poderá ser demitido por justa causa;
- Violação de segredo da instituição — a chamada espionagem industrial pode levar o trabalhador a ser desligado por justa causa, senhas, processos seletivos e dados passados para terceiros podem ser caracterizados como violações;
- Abandono das funções — o empregado que obter licença médica para realizar outras atividades que não sejam concernentes a manutenção de sua saúde poderá ser demitido, o mesmo deverá ocorrer com aqueles que deixam de comparecer ao ambiente de trabalho, ou deixam de cumprir com suas funções;
- Mau procedimento — o trabalhador que acessar sites inadequados como plataformas de pornografia online em ambiente de trabalho poderá ser dispensado por justa causa, aqueles que desrespeitarem os valores da empresa, ou que forem arrogantes e prepotentes com colegas poderão ser desligados, o mesmo deverá ocorrer com aqueles que praticam assédio sexual;
- Ato de improbidade — acessar computadores de colegas, divulgar dados e informações ou furtar itens e objetos podem ser enquadrados como ato de improbidade levando ao desligamento;
- Condenação criminal — o desligamento por justa causa se dá devido à impossibilidade do trabalhador condenado de comparecer ao trabalho e realizar suas atividades laborais, os funcionários só poderão ser demitidos devido a esse motivo e não por causa da condenação;
- Desídia ou displicência no desempenho — baixa produtividade, atrasos recorrentes, fatas sem justificativas e trabalho imperfeito pode ocasionar o desligamento por displicência no desempenho.
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Redator: Iana Filizola
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Fonte: Jornal Contábil
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