Saiba quais motivos você pode demitir um funcionário

Na matéria de hoje vamos esclarecer os motivos que um empregador pode demitir um funcionário, mas já adiantamos que para isso ocorrer basta ocorrer a vontade do empregador.

Continue conosco para esclarecer mais sobre este assunto. 

Ninguém é obrigado a permanecer com um funcionário em sua empresa se não estiver satisfeito com o seu desempenho.

Mesmo que não tenha motivo, o desligamento por parte da empresa é possível. 

Se não houver motivo, a empresa pode demitir o funcionário? 

Neste caso é possível sim, porém, como não há motivo, o funcionário terá direito há diversas verbas rescisórias, como: 

  • Aviso prévio;
  • Multa de FGTS;
  • Seguro desemprego; 
  • Entre outros.

O que a Lei diz sobre isso? 

De acordo com a Lei, existem algumas limitações  para casos específicos.

Veja um exemplo:

Laura tem 23 anos e é empregada, logo ela engravidou e com isso ela terá uma estabilidade provisória, é direito dela e a Lei ampara com o objetivo de proteger a criança que vai nascer e dar à mãe condições de sustentar o filho.

Portanto, neste período ela não pode ser demitida sem justificativa. 

E é preciso estar atento, pois, não pode ocorrer uma demissão por motivos discriminatórios, como: 

  • Negro;
  • Portador de doença sexualmente transmissível;
  • Orientação sexual diversa. 

Desligamento com motivos 

Demissões por motivos justos, como: 

  • Prática de ato de indisciplina;
  • Insubordinação;
  • Violação de segredo da empresa.
Saiba quais motivos você pode demitir um funcionário

O desligamento pode ocorrer também: 

  • Descumprimento de regras internas da empresa;
  • Baixa produtividade;
  • Não adequação à cultura da empresa;
  • Não realização de entregas;
  • Necessidade de cortar gastos ou diminuir um setor. 

Quais são os tipos de demissão que existem? 

  • Essas demissões são previstas na CLT.
  • Demissão por justa causa;
  • Demissão sem justa causa;
  • Pedido de demissão pelo funcionário;
  • Acordo entre as partes;
  • Demissão consensual.

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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