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Mediante o vigor da Reforma da Previdência em novembro de 2019, diversas alterações foram aplicadas, em especial, nas regras para receber a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Vale destacar que, em geral, as regras são diferentes para homens e mulheres, mesmo antes da reforma. Em resumo, esta distinção ocorre na idade mínima para se aposentar e no tempo de contribuição junto à previdência. 

Neste sentido, agora a mulher precisa possuir, ao menos, 62 anos para se aposentar, antes apenas era preciso 60 anos. No caso do homem, nada mudou de modo que a idade mínima permaneça em 65 anos. 

De todo modo, mediante aos novos requisitos da reforma, foram criadas as chamadas regras de transição, aplicadas para quem estava relativamente próximo de se aposentar. Confira o que é exigido em cada uma delas em 2022, no tópico a seguir. 

Regras da aposentadoria do INSS que mudam em 2022

 Em resumo, no próximo ano passaram por uma alteração algumas regras de transição, sendo a referente a idade mínima e a por pontos. Confira:

  • Por idade mínima: nesta regra é acrescentado 6 meses na idade do segurado progressivamente até que se atinja a idade necessária para se aposentar após a reforma. Em 2022, para conseguir a aposentadoria desta maneira a mulher precisa ter, ao menos, 61 anos e 6 meses (se mulher) e para homem, 65 anos, nada muda, como já dito 
  • Por pontos: nesse caso é preciso atingir uma determinada pontuação que é resultante da soma da idade com o tempo de contribuição do segurado. Para o próximo ano será necessário possuir 89 pontos (se mulher) e 99 pontos (se homem). Além disso, mulheres precisam ter, no mínimo, 30 anos de recolhimento, e homens 35 anos. 

Vale ressaltar que estas são as regras com alteração em 2022, atualmente, o segurado pode se encaixar em diversas maneiras para receber a aposentadoria. Sendo assim, é de suma importância, buscar a consulta de um advogado previdenciário que poderá pensar nas melhores estratégias e potencializar as chances de êxito ao pedir o benefício.

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Fonte: Jornal Contábil
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