A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido por Lei aos dependentes do segurado que veio a falecer, contudo muitas pessoas encontram dúvidas na hora de requerer o seu direito por ser um processo meio burocrático
Na maioria das vezes o dependente precisa da ajuda de um advogado previdenciário, pois é exigido uma série de documentos que é o maior motivo do INSS negar o pedido da pensão.
Quais Dependentes têm direito a Pensão por Morte?
- O cônjuge: marido, mulher, companheiro ou companheira;
- Os filhos de até 21 anos;
- Os filhos de qualquer idade que apresentem incapacidade permanente ou deficiência incapacitante;
Os pais ou irmãos em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Porém, eles precisam comprovar que tinham dependência financeira do falecido.
Quais documentos necessários:
No geral os documentos essenciais são:
- A certidão de óbito ou, se for o caso, o documento que comprove a morte presumida;
- Seu documento pessoal com foto e o CPF;
- Documento de identificação e o CPF da pessoa que faleceu;
- Documentos que comprovem os pagamentos ao INSS pelo falecido, como Carteira de Trabalho, extrato previdenciário (o CNIS), Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc – esses documentos não são obrigatórios, mas podem ajudar;
- Nos casos de dependentes menores ou deficientes mentais, precisa do termo ou procuração de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF;
- Documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
Comprovar Relação familiar:
Para comprovar a qualidade de segurado existem várias que podem confirmar seu direito junto ao INSS, isso vai depender da sua relação familiar com a pessoa falecida. Veja os documentos para cada caso:
Cônjuge:
- Certidão de óbito do segurado;
- Certidão de casamento.
Companheiro União Estável:
Atualmente a lei considera união estável o relacionamento que se iniciou dentro de um período de 24 meses antes do óbito.
Então, busque por provas dentro desse período.
- Certidão de óbito do segurado (se constar o interessado como declarante do óbito vale como prova da união estável);
- Sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável;
- certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido;
- Procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado Como dependente do segurado;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a Pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.
Filhos:
- Certidão de óbito do segurado;
- Certidão de nascimento do filho, se possuir alguma deficiência, será necessário atestados e laudos médicos comprovando a condição.
Pais e Filhos:
- Documentos pessoais comprovando vínculo de parentesco;
- Certidão de óbito do segurado;
- Declaração do imposto de renda do segurado;
- Disposições testamentárias;
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo Falecido;
- Procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
- conta bancária conjunta;
- Registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o Interessado como
- responsável pelo segurado;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.
Como solicitar a Pensão por Morte
Para solicitar o pedido de pensão por morte não é necessário ir até a uma agência do INSS, pois, o pedido só pode ser feito de forma remota, através do aplicativo ou site Meu INSS, também é possível pela central telefônica 135.
- Para fazer a solicitação através do site, acesse o meu.inss.gov.br,Se tiver senha, clique em Entrar;
- Se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por PENSÃO e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
- Você vai perceber que são muitas informações que precisam ser preenchidas, incluindo todos os outros dependentes.
Essa é uma etapa muito importante, onde é necessário preencher tudo corretamente, como também verificar se todos os documentos foram enviados.
Através dessa solicitação que seu pedido passará por uma análise. Se for necessário procure a orientação de um advogado previdenciário.
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Por Leandro Rocha
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Fonte: Jornal Contábil
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