Estão previstos nas leis e nos códigos tributários fatos geradores que criam uma obrigação tributária ao contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica. Essas obrigações se traduzem, muitas vezes, em impostos a serem pagos, gerando uma dívida com o Fisco, que possui mecanismos de cobrança.
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O não-pagamento em dia dos tributos, seja por desconhecimento, desorganização ou negligência, gera consequências. Hoje o blog do Tax Group cita algumas:
Juros e multas
Como citamos, o Fisco possui mecanismos para cobrar as dívidas dos contribuintes. Um dos recursos é a aplicação de juros e multas proporcional ao atraso do pagamento.
No caso da Receita Federal, por exemplo, o site da instituição esclarece que: “os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação”.
Em relação aos tributos federais, na multa de mora, o percentual é de 0,33% por dia de atraso, com limite de 20%. O percentual é aplicado sobre o valor devido e a contagem inicia no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo.
No juro de mora, aplica-se sobre o valor devido a taxa Selic acumulada (do mês seguinte ao vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento) acrescentada de 1% referente ao mês de pagamento. Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento.
Para os impostos estaduais e municipais, cada estado e município possui um regulamento próprio sobre o tema.
Exclusão do Simples Nacional
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, o atraso no pagamento de impostos pode implicar em exclusão do regime tributário, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
A exclusão não é automática. Uma notificação é enviada aos optantes pelo Simples Nacional que possuírem dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Após a ciência da notificação, o contribuinte tem um prazo de 30 dias para regularizar a totalidade de seus débitos.
De acordo com nota divulgada pelo portal da Receita Federal em setembro de 2017, naquele período foram notificados 556.138 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões.
Dívida ativa
Quando o contribuinte não realiza o pagamento de seus débitos tributários, passados os prazos fixados, o débito é cadastrado para controle e cobrança em dívida ativa.
De acordo com o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, poderão ser inscritos em dívida ativa os débitos de natureza tributária e não-tributária, cuja titularidade do crédito seja da Fazenda Pública Nacional, ou débitos de natureza não-tributária que não sejam de titularidade da Fazenda Pública Nacional, em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por disposição de lei tem que inscrever em dívida ativa, como é exemplo o FGTS.
Após a inscrição do débito na dívida ativa, incide sobre o débito o encargo legal no valor de 20% do valor principal. A cobrança se dá de forma administrativa e judicial.
Crédito negativado
Empresas com débitos tributários encontram dificuldades para obter empréstimos em instituições financeiras e acesso a linhas de crédito especial. O saldo com o Fisco negativa o crédito da empresa, que terá sua situação financeira averiguada na hora de ter ou não a aprovação do pedido solicitado.A saúde financeira da empresa deve ser uma prioridade para os gestores.
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Fonte: jc