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Aposentados e pensionistas do Seguro Social devem conhecer seus direitos previdenciários. Em algumas ocasiões pode ocorrer do INSS ter que pagar os benefícios com o acréscimo de juros. Normalmente, isso ocorre quando a Previdência não cumpre os prazos determinados. 

A previsão é de que os valores referentes a aposentadoria sejam pagos até três meses após a solicitação do benefício. Caso isso não ocorra a Previdência Social deverá arcar com as taxas e tarifas aplicadas em virtude do atraso. 

Quando o INSS deve pagar benefícios com juros?

O Instituto Nacional do Seguro Social deverá arcar com as tarifas de juros em casos onde o benefício não é concedido no tempo determinado pelas diretrizes da Previdência. 

Em situações onde o benefício não é pago no período estipulado ocorre o acréscimo dessas tarifas. Os prazos correspondem ao tempo de análise, parecer e concessão das quantias. Ocorre o acréscimo de juros quando o INSS atrasa o pagamento da primeira parcela do benefício que deve ser dada até três meses após o pedido do segurado. 

Essas tarifas são aplicadas conforme o tempo decorrido da solicitação, aceitação do pedido pelo Seguro Social e a disponibilização do pagamento. Essa determinação foi regulamentada há algumas semanas através da publicação de uma portaria no Diário Oficial da União. 

O entendimento se deu entre o INSS e o ministro Alexandre de Moraes. O Seguro Social deverá cumprir um prazo de 90 dias para a liberação do pedido. A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União também compõe o acordo. 

Segundo as informações disponibilizadas na celebração do acordo, as taxas de juros começaram a ser determinadas a partir do dia 10 de julho, período onde alguns prazos venciam.

O cálculo das taxas consideram o índice mensal da caderneta de poupança vigente informada pelo Banco Central. São acrescidos os índices referentes a meses decorrentes a data do despacho do benefício (DDB). 

Vale destacar que os juros aplicados devido ao atraso. Essas tarifas são contadas a partir do 91º dia, com exceção da aposentadoria por invalidez. Os juros não deverão ser aplicados em recursos de revisão e processos, 

As taxas serão reajustadas em conformidade com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Contudo, os reajustes já ocorriam em respeito a legislação do INSS que prevê a correção monetária pela inflação.

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Fonte: Jornal Contábil
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