10 Dinheiro

Em grande parte das vezes, receber uma grana extra pode ser um grande alívio no bolso, ou até mesmo representar uma oportunidade de comprar algo que antes não podia, visto que o dinheiro não é esperado. Pensando nisso, separamos três possibilidades de acessar os recursos atrelados ao PIS/Pasep que você pode ter direito e nem sabe disso. 

Em suma, o dinheiro atrelado aos programas PIS (para empregados da iniciativa privada) ou Pasep (voltado a servidores públicos), podem ser resgatados através de 3 oportunidades cujos recursos estão “esquecidos” por milhares de brasileiros, são elas: 

  • Abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2020; 
  • Abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2019; 
  • Cotas PIS/Pasep. 

Dito isso, continue sua leitura e saiba mais sobre cada uma das modalidades, afins de saber se você possui algum saldo para ser embolsado. 

Abono salarial 

O abono salarial ano-base 2021 deve ser repassado apenas no próximo ano. Contudo, a boa notícia é que caso você tenha trabalhado de carteira assinada em 2020 ou/e 2019, e ainda não sacou o(s) benefício(s), saiba que há uma nova oportunidade de resgate em 2022. 

Para saber se você possuir direito a algum dos abonos salariais, primeiramente, deve-se observar as regras de concessão do benefício. Somente terão direito aos recursos quem se encaixar nos seguintes critérios: 

  • Ter atuado de carteira assinada por, ao menos, 30 dias no decorrer do ano-base (em 2019 ou/e 2020); 
  • Ter recebido uma remuneração média, de no máximo 2 salários mínimos; 
  • Possuir pelo menos 5 anos de inscrição no PIS/Pasep; 
  • Por fim, o empregador deve ter repassado devidamente seus dados a RAIS. 

O saque do abono salarial 2020 poderá ser realizado até dia 29 de dezembro deste ano. Quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base, terá direito ao equivalente a um salário mínimo (R$ 1.212). 

No caso do abono de 2019, o benefício foi liberado em 2021, logo, o teto recebido corresponde ao salário mínimo vigente no último ano. Sendo assim, será possível sacar até R$ 1.100. O modo de resgate também será diferente, de modo que será necessário fazer um requerimento na Central do Trabalhador das seguintes maneiras: 

  • Pelo telefone, ligando no número 158; 
  • Por e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br), trocando o “UF” pelo referente ao seu estado, veja 3 exemplos: trabalho.rj@economia.gov.br, trabalho.sp@economia.gov.br, trabalho.ba@economia.gov.br, trabalho.mg@economia.gov.br. 

Cotas PIS/Pasep

Neste último caso, não estamos tratando de um abono salarial, mas sim de valores creditados no fundo PIS/Pasep, entre 1970 e 4 de outubro de 1988. Em suma, qualquer trabalhador que tenha atuado de carteira assinada durante a referida época, pode ter algum saldo a receber. 

Vale ressaltar que os recursos apenas estarão disponíveis, caso o cidadão ainda não tenha sacado. Para consultar os valores, basta acessar o aplicativo da Caixa ou ir até alguma agência. 

Em caso de positiva, o saque pode ser feito de maneira simples e prática, basta se dirigir à alguma agência portando um documento de identificação oficial com foto. No caso de falecimento do titular, os herdeiros poderão realizar o resgate, apresentando a documentação pessoal, certidão de óbito do parente e declaração de dependente ou alvará judicial.

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Fonte: Jornal Contábil
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