Em grande parte das vezes, receber uma grana extra pode ser um grande alívio no bolso, ou até mesmo representar uma oportunidade de comprar algo que antes não podia, visto que o dinheiro não é esperado. Pensando nisso, separamos três possibilidades de acessar os recursos atrelados ao PIS/Pasep que você pode ter direito e nem sabe disso.
Em suma, o dinheiro atrelado aos programas PIS (para empregados da iniciativa privada) ou Pasep (voltado a servidores públicos), podem ser resgatados através de 3 oportunidades cujos recursos estão “esquecidos” por milhares de brasileiros, são elas:
- Abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2020;
- Abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2019;
- Cotas PIS/Pasep.
Dito isso, continue sua leitura e saiba mais sobre cada uma das modalidades, afins de saber se você possui algum saldo para ser embolsado.
Abono salarial
O abono salarial ano-base 2021 deve ser repassado apenas no próximo ano. Contudo, a boa notícia é que caso você tenha trabalhado de carteira assinada em 2020 ou/e 2019, e ainda não sacou o(s) benefício(s), saiba que há uma nova oportunidade de resgate em 2022.
Para saber se você possuir direito a algum dos abonos salariais, primeiramente, deve-se observar as regras de concessão do benefício. Somente terão direito aos recursos quem se encaixar nos seguintes critérios:
- Ter atuado de carteira assinada por, ao menos, 30 dias no decorrer do ano-base (em 2019 ou/e 2020);
- Ter recebido uma remuneração média, de no máximo 2 salários mínimos;
- Possuir pelo menos 5 anos de inscrição no PIS/Pasep;
- Por fim, o empregador deve ter repassado devidamente seus dados a RAIS.
O saque do abono salarial 2020 poderá ser realizado até dia 29 de dezembro deste ano. Quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base, terá direito ao equivalente a um salário mínimo (R$ 1.212).
No caso do abono de 2019, o benefício foi liberado em 2021, logo, o teto recebido corresponde ao salário mínimo vigente no último ano. Sendo assim, será possível sacar até R$ 1.100. O modo de resgate também será diferente, de modo que será necessário fazer um requerimento na Central do Trabalhador das seguintes maneiras:
- Pelo telefone, ligando no número 158;
- Por e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br), trocando o “UF” pelo referente ao seu estado, veja 3 exemplos: trabalho.rj@economia.gov.br, trabalho.sp@economia.gov.br, trabalho.ba@economia.gov.br, trabalho.mg@economia.gov.br.
Cotas PIS/Pasep
Neste último caso, não estamos tratando de um abono salarial, mas sim de valores creditados no fundo PIS/Pasep, entre 1970 e 4 de outubro de 1988. Em suma, qualquer trabalhador que tenha atuado de carteira assinada durante a referida época, pode ter algum saldo a receber.
Vale ressaltar que os recursos apenas estarão disponíveis, caso o cidadão ainda não tenha sacado. Para consultar os valores, basta acessar o aplicativo da Caixa ou ir até alguma agência.
Em caso de positiva, o saque pode ser feito de maneira simples e prática, basta se dirigir à alguma agência portando um documento de identificação oficial com foto. No caso de falecimento do titular, os herdeiros poderão realizar o resgate, apresentando a documentação pessoal, certidão de óbito do parente e declaração de dependente ou alvará judicial.
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Fonte: Jornal Contábil
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