O salário maternidade é ofertado à todas as gestantes seguradas pelo INSS. Esclareça todas as suas dúvidas sobre o benefício, veja o que é preciso para solicitar e qual o valor pago mensalmente às mães.
O salário maternidade é pagamento realizado durante os primeiros 120 dias de licença maternidade, que é concedida às mães logo após o parto ou 28 dias antes do bebê nascer. O recebimento desse benefício é um direito de qualquer trabalhadora segurada pelo INSS, seja ela contribuinte individual, facultativa ou desempregada.
O que é o salário maternidade?
O INSS oferece à todas as contribuintes o salário maternidade no período final da gestação e/ou após o nascimento da criança. Esse salário é pago pelo Previdência Social para que as mães possam se manter afastadas do trabalho e cuidar dos recém-nascidos pelo menos durante os primeiros 120 dias depois do parto.
O valor benefício é pago mensalmente durante quatro meses, esse período pode iniciar 28 dias antes do parto ou somente após a mãe dar à luz. Ao dar entrada no salário maternidade a mãe deve se afastar do trabalho imediatamente e retornar somente quando findar a licença.
Vale lembrar que o fim da licença maternidade pode não coincidir com o fim do salário maternidade. Isso porque o salário tem duração de apenas quatro meses e a licença pode durar até seis meses em algumas empresas. No entanto, todas as seguradas e beneficiadas pelo salário maternidade podem ficar tranquilas, os dois últimos meses são pagos à mãe normalmente.
Quem tem direito?
O salário maternidade é um direito definido pelo parto, seja ele de criança saudável e com vida ou de natimorto. Além disso, mães que tiveram aborto espontâneo em qualquer mês da gravidez também podem solicitar o benefício. Mas para que a segurada consiga receber o salário maternidade é preciso o cumprimento de algumas regras perante o INSS, confira:
- Mínimo de 10 meses de contribuição: Exigido apenas para contribuintes individuais, facultativa e seguradas especiais. Também é necessário para algumas contribuintes desempregadas, nesse caso, é preciso consultar o INSS.
- Isenta de tempo de contribuição: Empregadas de Microempresa Individual, trabalhadoras domésticas ou avulsa.
Além disso, o salário maternidade é concedido às mães de filhos adotivos, desde que a criança não tenha mais que doze anos de idade. Nesse tipo de situação os dias referentes ao benefício são contados após a data de concessão da guarda da criança.
Como funciona?
Após o nascimento da criança ou 28 dias antes da data prevista para o parto, a mãe deve procurar uma das agências da Previdência Social e apresentar a certidão de nascimento da criança ou atestado médico que comprove a necessidade de licença antes do parto ser realizado. Já as mães que acabaram de adotar uma criança, devem apresentar a cópia da nova certidão de nascimento ou guarda definitiva.
Em todos os casos o salário maternidade tem duração de 120 dias, exceto para mães que sofreram aborto, que têm direito de apenas 14 dias de licença. O valor é pago mensalmente e calculado com base nos últimos salários e contribuição da trabalhadora, geralmente, o valor corresponde ao salário base recebido pela mãe no atual ou último emprego.
Valores
O valor do salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo federal. De qualquer forma, o cálculo leva em conta a condição da segurada.
- Contribuinte individual: 1/12 das últimas 12 contribuições nos últimos 15 meses;
- Segurada facultativa: 1/12 das últimas 12 contribuições nos últimos 15 meses;
- Contribuinte especial: 1/12 da contribuição anual;
- Empregada: valor mensal da remuneração;
- Trabalhadora avulsa: valor mensal da remuneração;
- Empregada doméstica: valor mensal da remuneração;
- Microempreendedora Individual (MEI): salário mínimo.
Perguntas e respostas sobre o benefício
O salário maternidade é um direito da empregada, da contribuinte individual, da trabalhadora doméstica e da segurada facultativa. Veja a seguir uma seleção de perguntas e respostas sobre o tema e tire suas dúvidas:
1 – Existe tempo de carência para receber salário maternidade?
Não. A mulher não precisa ter um número mínimo de contribuições para dar entrada no benefício. A única excessão diz respeito as seguradas que contribuem por conta própria. Nesse caso, o tempo de carência é de 10 meses.
2 – Como fica a situação da trabalhadora temporária?
Se a empregada estiver grávida no dia da rescisão, o empregador se torna responsável pelo pagamento do benefício, mesmo se tratando de um contrato de trabalho com prazo determinado.
3 – Quando requerer o salário maternidade?
A mulher deve fazer a solicitação em até 28 dias antes do parto. A duração do benefício é de 120 dias, tanto para mães biológicas como também no caso de adoção.
4 – O que acontece em caso de falecimento da mãe?
O benefício previdenciário vai continuar sendo pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, durante os 120 dias.
5 – O empregador pode despedir a funcionária em caso de gravidez?
Em hipótese alguma a colaboradora gestante pode ser desligada da empresa sem justa causa. Ela tem a estabilidade no emprego garantida até cinco meses depois do parto.
6 – O salário maternidade pode ser suspenso?
Não. Uma vez liberado pelo INSS, o benefício não pode ser mais cancelado. A situação muda apenas se a segurada empregada der entrada no auxílio-doença. Nessa situação, ela tem liberdade para escolher o pagamento mais vantajoso.
7 – Tem como dar entrada no salário maternidade pela internet?
As mulheres não precisam ir até uma das agências do INSS para solicitar o benefício. Hoje, com a plataforma digital Meu INSS, a solicitação pode ser realizada de forma simples e prática pela internet.
Ao acessar a ferramenta, a futura mamãe deve escolher a opção “Salário Maternidade” e preencher os dados solicitados. Alguns pedidos são autorizados automaticamente, outros necessitam de análise adicional.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui