Existe um benefício no INSS para um momento muito especial na vida de uma mãe, que é o nascimento de um bebê. Tal benefício é o salário maternidade. Aqui iremos falar como funciona esse benefício, quem pode receber, período de carência e demais pontos sobre este salário.

O QUE É O SALÁRIO MATERNIDADE?

O salário maternidade é o benefício pago aos segurados do INSS que precisa se afastar da sua atividade de trabalho, em 3 condições diferentes:

– Nascimento de uma criança

– Aborto não criminoso (espontâneo)

– Adoção ou guarda judicial.

O salário maternidade tem a finalidade de possibilitar que a mãe tenha possibilidade de desenvolver um vínculo com a criança recém-nascida ou adotado, de forma que não impacte no seu sustento e nem na sua carreira profissional.

O valor benefício é pago mensalmente durante quatro meses 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto no período de 4 meses ou segurada que labora para empresa cadastrada no programa empresa cidadã de 6 meses, bem como, a segurada que adotar ou obter guarda judicial para fins de adoção de criança é devida pelo período de 120 dias – conforme prevê a lei 12.873

QUEM RECEBE O SALÁRIO MATERNIDADE?

Os segurados do INSS, desde o trabalhador CLT, MEI, e até o segurado desempregado, para casos do nascimento da criança apenas a mãe (Mulher) poderá receber o benefício, em caso de Adoção ou de guarda judicial o Homem também poderá receber o Salário Maternidade (desde o ano de 2013).

Salário maternidade 2020: Regras e exigências do benefício

QUAIS SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DO SALÁRIO MATERNIDADE?

Diferente dos outros benefícios da Previdência Social, neste, são duas as possibilidades, e cabe a empresa o pagamento desse benefício em um dos casos, vejamos:

 Quem colabora em empresa sob o Regime Geral Previdência Social (RGPS) com carteira assinada, pode apresentar o atestado 28 dias antes do parto e quem arcará com esse pagamento é a empresa.

– Quem colabora em pelo MEI, ou que está desempregado, receberá do INSS, mediante ao pedido no portal MEUINSS, ou em um posto da Previdência Social da cidade.

 Em casos de Adoção, quem fará o pagamento do benefício é a Previdência Social, devendo ser apresentado o termo de deferimento de guarda, ou a apresentação da certidão de nascimento.

– Em casos de aborto espontâneo (não criminoso), ou em caso de estupro onde há risco a saúde da segurada, o requerimento deverá ser feito na empresa quando há as condições de CLT e contribuição ao RGPS, e em caso do MEI, desempregados ou outras condições, o requerimento será feito no diretamente no INSS. Assim, a principal documentação para casos de aborto é o atestado médico que comprove a situação de aborto, e a data de recebimento deste será a partir da data descrita no atestado.

QUAL O PERÍODO DE CARÊNCIA PARA RECEBER O SALÁRIO MATERNIDADE?

O período de carência é o tempo mínimo de contribuições necessárias para ter direito a um benefício, no caso Salário Maternidade é de apenas 1 (um) mês, ou seja, a condição de segurada é garantida a partir de uma contribuição ao INSS, exceto em caso de contribuinte autônoma ( Contribuinte Individual, Segurada Facultativa, Segurada Especial), nesses casos o período mínimo são de 10 contribuições. Vejamos melhor em tabela:

Condição da SeguradaTempo de contribuição
Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante, MEI)10 contribuições mensais
Facultativa (desempregada)10 contribuições mensais
Segurada especial10 meses de trabalho
EmpregadaRemuneração integral
Trabalhadora avulsaRemuneração integral
Empregada domésticaRemuneração integral

Fonte: Previdência Social

QUEM PAROU DE CONTRIBUIR TEM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?

Caso a contribuinte pare de pagar a Previdência e perder a qualidade de segurada, para ter direito ao salário-família deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos no quadro acima.

Caso, mesmo depois de parar de contribuir, a segurada mantenha a qualidade de segurada – o que pode acontecer entre três e 36 meses sem contribuição – conservará o direito ao benefício.

A segurada facultativa, depois do recebimento do salário-maternidade, conservará os direitos na Previdência Social, mesmo sem contribuir, durante 12 meses (a situação normal é de seis meses).

E SE O SEGURADO(A) FALECER?

No caso de falecimento da segurada ou segurado que tiver direito ao recebimento do salário-maternidade (inclusive em caso de adoção ou guarda judicial), o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.

O benefício será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:

– a remuneração integral, para empregado e trabalhador avulso;

– o último salário-de-contribuição, para empregado doméstico;

– média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses, para contribuinte individual, facultativo e desempregado;

-o valor do salário mínimo, para segurado especial.

COMO DAR ENTRADA NO SALÁRIO MATERNIDADE?

As mulheres não precisam ir até uma das agências do INSS para solicitar o benefício. Hoje, com a plataforma digital Meu Inss, a solicitação pode ser realizada de forma simples e prática pela internet.

Ao acessar a ferramenta, a futura mamãe deve escolher a opção “Salário Maternidade” e preencher os dados solicitados. Alguns pedidos são autorizados automaticamente, outros necessitam de análise adicional.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Vieira Xavier Advogados Associados

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Fonte: Jornal Contábil
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