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salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

Porém não é qualquer pessoa que tem direito ao salário-maternidade. Pois se tratar de um benefício previdenciário, e com isso é preciso existir vínculo com o INSS para poder receber o benefício.

E com isso fica a dúvida: Quem não possui carteira assinada, tem direito? E a resposta é depende, pois esse é um benefício específico para mulheres que possuem “qualidade de segurado” do INSS.

Para entender melhor vamos falar mais sobre o assunto, agora!

Quem tem direito ao Salário maternidade?

  • Mulheres que trabalham com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.

Então explicando melhor a duvida acima, têm direito ao auxílio maternidade todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria.

Ou seja caso você não trabalhe de carteira assinada mas contribua para o INSS você terá sim direito ao Salário maternidade.

Agora vamos a algumas informações importantes:

  • Para quem trabalha com carteira assinada: É preciso estar empregado formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.
  • Para quem não tem carteira assinada: É preciso ser Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, e cumprir o prazo de carência de 10 meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício. 
  • Para quem está desempregado: Dependendo da situação, pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.

Qualidade de segurado

Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

Como dito acima esse é um benefício específico para mulheres que possuem “qualidade de segurado” do INSS. E agora vamos te explicar o que é preciso para tê-la:

1) Estar contribuindo para o INSS ou;

2) Estar no período de graça (tempo que mantém a qualidade de segurado após cessar os recolhimentos) ou;

3) Estar recebendo algum benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente.

Solicitação

A solicitação pode ser feita até 28 dias antes do parto e 90 após. Para pedir basta seguir o passo a passo: 

  1. Acesse o site “Meus INSS”;
  2. Selecione a opção “salário maternidade”;
  3. clique em “solicitar” e depois “agendamento”;
  4. Digite seu CPF;
  5. Preencha o formulário;
  6. Feito isso, a solicitação será enviada ao INSS.

Para quem trabalha de carteira assinada basta entrar em contato com a empresa diretamente com o patrão oou com o setor de RH e fazer a solicitação.

Quais os valores do salário-maternidade?

Os valores podem variar conforme o tipo de emprego e contribuição com o INSS. Confira:

  • Trabalhador CLT: neste caso, o valor será o salário integral que é recebido, cabendo à própria empresa pagar.
  • Empregado Doméstico: Nesta situação o valor terá como base o último salário de contribuição, todavia, há um teto estipulado pelo INSS, sendo ele em 2021 de R $6.433,57. 
  • Contribuintes individuais e facultativos: O valor terá como base, a soma dos 12 salários de contribuição, anteriores ao requerimento do benefício.
  • Segurada especial: O valor é referente a um salário mínimo, em 2021 de R$ 1.100,00.

*Nenhuma segurada pode receber menos que um salário mínimo no pagamento do salário-maternidade. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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