O INSS tem um importante benefício para um momento muitoespecial na família, que é o nascimento de um bebê, esse artigo trata doSalário Maternidade depois da reforma, e nele vamos falar sobre o que é osalário maternidade, quem pode receber, quais são os valores e as mudançasdepois da reforma da previdência.

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O queé o Salário Maternidade?

O salário maternidade é o benefício pago aos segurados doINSS que precisa se afastar da sua atividade de trabalho, em 3 condiçõesdiferentes:

– Nascimento de uma criança

– Aborto não criminoso (espontâneo)

– Adoção ou guarda judicial.

A finalidade do salário maternidade é possibilitar que a mãetenha possibilidade de desenvolver um vínculo com a criança recém-nascida ouadotado, sem impactar no seu sustento, nem na sua carreira profissional.

Quempode receber o Salário Maternidade?

Todos os segurados do INSS, desde o trabalhador CLT, os MEI,e até o segurado desempregado (assunto de uma explicação específica mais afrente), para casos do nascimento da criança apenas a mãe (Mulher) poderáreceber o benefício, em caso de Adoção ou de guarda judicial o Homem tambémpoderá receber o Salário Maternidade (desde 2013).

Quem éresponsável pelo pagamento?

 Essa dúvida é muitocomum, pois há de se explicar um importante ponto, que difere dos outrosbenefícios da Previdência Social, pois são duas as possibilidades e cabe aempresa o pagamento desse benefício em um dos casos.

Colaborada de empresa sob o Regime Geral PrevidênciaSocial (RGPS) com carteira assinada, pode apresentar o atestado 28 diasantes do parto e quem arcará com esse pagamento é a empresa.

Colaboradora que trabalho pelo MEI, ou que estádesempregado, receberá do INSS, mediante ao pedido no portal MEUINSS, ou em umposto da Previdência Social da cidade.

Em casos de Adoção, quem fará o pagamento dobenefício é a Previdência Social, apresentando o termo de deferimento deguarda, ou apresentação da certidão de nascimento.

Em casos de aborto não criminoso, que é em quando ocorre deforma espontânea, ou em caso de estupro onde há risco a saúde da segurada, orequerimento deverá ser feito na empresa quando há as condições de CLT econtribuição ao RGPS, e em caso do MEI, Desempregados ou outras condições, orequerimento será feito no diretamente no INSS.

Importante ressaltar que a principal documentação para casos de aborto é o atestado médico que comprove a situação de aborto, e a data de recebimento será a partir da data descrita no atestado.

Salário Maternidade: Regras para solicitar o benefício em 2020

A seguir uma tabela com o resumo de regras:

Evento Gerador Tipo de Trabalhador Onde Pedir Quando Pedir Como comprovar
Parto Colaborador RGPS Empresa A partir de 28 dias antes do parto Atestado Médico, ou Certidão de Nascimento
Parto Desempregada INSS A partir do parto Certidão Nascimento
Parto Outras Situações INSS A partir de 28 dias antes do parto Atestado Médico, ou Certidão de Nascimento
Adoção Todos os tipos INSS A partir da Adoção ou guarda. Termo de Guarda ou certidão Nova.
Aborto Não Criminoso Colaborador RGPS Empresa A partir da data do aborto Atestado Médico
Aborto Não Criminoso Outras Situações INSS A partir da data do aborto Atestado Médico

Qual aDuração do Benefício?

A duração vária com o motivo do requerimento, a seguir umatabela para ilustrar.

Evento Gerador Tipo de Trabalhador Período Observação
Parto Colaborador RGPS 120 dias  
Parto Desempregada 120 dias  
Parto Outras Situações 120 dias  
Adoção Todos os tipos 120 dias até 12 anos
Aborto Não Criminoso Colaborador RGPS 14 dias  
Aborto Não Criminoso Outras Situações 14 dias  
Natimorto Todos os tipos 120 dias  

Qual aCarência para receber o Salário Maternidade?

O período de carência é o número mínimo de contribuiçõesnecessário para ter direito a um benefício, e no caso de Salário Maternidade é de apenas um mês, ou seja, a condiçãode segurada é garantida a partir de uma contribuição ao INSS, exceto em caso decontribuinte autônoma ( Contribuinte Individual, Segurada Facultativa, SeguradaEspecial), nesses casos o período mínimo são de 10 contribuições.

Conforme Tabela a seguir:

Período de Carência para seguridade

Tipo de Trabalhador Tempo de Contribuição
Contribuinte individual 10 contribuições
Facultativa (desempregada, estudante) 10 contribuições
Segurada especial 10 meses de trabalho
Empregada CLT Remuneração integral
Trabalhadora avulsa Remuneração integral

Quais sãoas mudanças após a reforma de Previdência?

As alterações propostas na reforma não foram acatadas, ou seja, não houve nenhuma alteração, e segue com as mesmas regras citadas.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Fonte: Jornal Contábil
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