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O Salário Maternidade 2022 nada mais é que um benefício recebido pelas grávidas contribuintes com objetivo de ajudar as mães a focarem os meses de licença para cuidar de seus filhos.

Quem pode solicitar o salário Maternidade?

Conforme a lei, tem direito ao benefício salário-maternidade, toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações:

  • Nascimento de filho
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro)
  • Filho natimorto (bebê nascido morto)
  • Quando há risco de vida para a mãe
  • Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS
  • Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos)
  • Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).

Requisitos para receber o salário maternidade

  • Ter qualidade de segurada;
  • Encontrar-se em atividade laboral ao tempo do parto, ou no 28º dia anterior a este; quando não, na data da adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Para a contribuinte individual (incluindo microempreendedor individual), contribuinte facultativa e desempregada existe ainda um terceiro requisito: carência de 10 meses, ou seja, ter vertido pelo menos 10 meses de contribuição anteriores ao parto ou à adoção;

Duração do salário maternidade

A duração depende totalmente do motivo da solicitação:

  • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei: a duração do benefício será de 14 dias. 
  • Adoção: o benefício terá duração de 120 dias. 
  • Fetos natimortos: o benefício terá duração de 120 dias. 
  • Nascimento de filho: o benefício terá duração de 120 dias. 

Valor do Salário Maternidade

O valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.212,00 em 2022. O valor do salário-maternidade também dependerá de qual tipo de segurado você é.

  • Empregada: Decreto 3.048 – RGPS – Art. 94. “O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa efetivando-se a compensação (…)”
  • Trabalhadora avulsa: Decreto 3.048/99 – Art. 100. O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. (Redação dada pelo Decreto n° 4.862, de 2003).
  • Empregada doméstica: Consiste no valor correspondente ao seu último salário de contribuição pago diretamente pela Previdência Social.
  • Segurada especial: Consiste em um salário-mínimo pago diretamente pela Previdência Social. Então, segurada especial recebe o valor de R$ 1.212,00, que é o valor do salário-mínimo em 2022.
  • Contribuinte individual ou facultativa: Serão considerados os 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período máximo de 15 anos a quem paga a Previdência.
  • MEI: Lei 8.213 – Art. 72. § 3° O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei n° 12.470, de 2001).

Como realizar a solicitação do benefício?

Para fazer o pedido do benefício, a segurada deve seguir os seguintes passos:

  • Acessar o site “Meu INSS”;
  • Selecionar a opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Escolher o serviço  que você quer;
  • Clicar em “Atualizar”;
  • Conferir ou alterar seus dados de contato e depois selecionar “Avançar”;
  • Preencher os dados para concluir o seu pedido.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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