Um dos momentos de maior emoção na vida das pessoas, é durante o nascimento ou adoção de um filho, é uma nova etapa que requer adaptações, e envolve muitas questões como ensinamentos, decisões de como educar, e o desenvolvimento da criança, inclusive o aspecto financeiro.
O INSS beneficia o seu segurado com o Salário maternidade, que tem a finalidade de contribuir nessa jornada.
O salário beneficia além da adoção e nascimento, situações mais delicadas como o aborto não criminoso, ou em caso de fetos natimortos que são aqueles que morrem no parto ou no útero, também cabe o benefício.
Nesse conteúdo abordaremos todos os detalhes para conhecer os seus direito para esse novo período.
O que é Salário Maternidade ?
O benefício previdenciário Salário Maternidade tem como objetivo auxiliar financeiramente aqueles que são forçados a se afastar da sua atividade laboral aqueles que estão na seguinte situação:
- Nascimento de filho;
- Adoção;
- Aborto não criminoso ou em casos previsto em lei;
- Fetos natimortos.
Dessa forma, para a recuperação física do parto e adaptação dos primeiros meses com o bebê, ou em caso de adoção adaptação para crianças de até 12 anos, ou para recuperação psicológica nos casos de aborto ou feto que falece no nascimento ou pouco antes.
O Salário Maternidade faz a manutenção da renda, dessa forma auxilia a família a manter suas condições dignas, fornecendo então um benefício que supra a alimentação, saúde e outros cuidados para o novo filho ou para ajudar na etapa difícil que é o pós-aborto e a retirada do feto natimorto.
Quando e onde pedir o Salário Maternidade
Evento gerador | Tipo de trabalhador | Onde pedir? | Quando pedir? | Como comprovar? |
Parto | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir de 28 dias antes do parto | ▪ Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)▪ Certidão de nascimento ou de natimorto |
Desempregada | No INSS | A partir do parto | Certidão de nascimento | |
Demais seguradas | No INSS | A partir de 28 dias antes do parto | ▪ Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)▪ Certidão de nascimento ou de natimorto | |
Adoção | Todos os adotantes | No INSS | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou certidão nova |
Aborto não-criminoso | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico comprovando a situação |
Demais trabalhadoras | No INSS |
Fonte: INSS – Salário Maternidade
Requisitos para o Salário Maternidade
Para realizar o pedido do salário maternidade, é importante ser segurado pelo INSS, e dessa forma terá acesso ao benefício, sempre atentando-se as datas, seja ela do parto, aborto ou adoção, confira a seguir:
- Quantidade de meses trabalhados (carência);
- 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
- isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
- Para os desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
Se por acaso, não houve qualificação de segurado é possível cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto ou qualquer que seja o evento gerador do benefício conforme a Lei nº13.457/2017.
Duração do Salário Maternidade
A seguir uma tabela demonstrando o período de recebimento do benefício de acordo com o fato gerador
Fato Gerador | Tempo |
Parto | 120 dias |
adoção ou guarda judicial para fins de adoção ( até 12 anos) | 120 dias |
Natimorto | 120 dias |
Aborto espontâneo | 14 dias |
Fonte: INSS – Salário Maternidade
Documentos Originais para pedido do Salário Maternidade
Aqueles que atendem aos critérios citados anteriormente, e portando são segurados do INSS, para ser atendido nas agências do INSS, devem apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF (RG, CNH entre outros), e também apresentar a carteira de trabalho, carnês ou qualquer que seja o comprovante de contribuição.
A seguir uma relação de outros documentos específico a depender do caso.
- O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante;
- O trabalhador desempregado deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;
- Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Outras informações
- No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurado empregado, como Contribuinte Individual ou Doméstico, o cidadão fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade;
- Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade;
- No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurado empregado, como Contribuinte Individual ou Doméstico, o cidadão fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade;
- O salário-maternidade não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade: por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
- O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 (Lei nº 12.873/2013);
- A partir de 23/1/2013, é garantido, no caso de falecimento do segurado, que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento desse direito, é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS (artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991);
- Caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar;
Por fim é importante ressaltar que de toda forma é necessário acompanhamento de um advogado especialista em INSS, pois naturalmente a Previdência Social tende a negar pedidos sem uma “justificativa” bem documentada e defendida.
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Fonte: Jornal Contábil
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